10 passos simplificados do processo de adoção.
Dizem que os filhos escolhem os pais.
Essa explicação é ainda mais verdadeira quando analisamos as afinidades entre adotantes e adotados.
Então, para auxiliar quem quer adotar e não sabe por onde começar, seguem 10 passos desta jornada:
1- Procure a Vara da Infância e Juventude da sua comarca e informe seu desejo;
2 - Contrate um advogado ou procure a defensoria pública para dar entrada ao pedido de forma legal;
3 - Realize o curso de preparação psicossocial e jurídica, que é obrigatório;
4 - Você será submetido a avaliação psicossocial composta por entrevistas e visitação à sua residência;
5 - Tenha paciência, o tempo de espera varia conforme o perfil da criança ou adolescente informado;
6 - Com o laudo técnico e o parecer do Ministério Público, o juiz dará uma decisão lhe declarando apto e então você efetivamente entra para o cadastro.
7 - Agora você está oficialmente na fila de adoção e assim que aparecer uma criança ou adolescente com as caraterísticas informadas, a Vara entrará em contato;
8 - Inicia-se a aproximação entre você e a criança ou adolescente, com visitas e passeios;
9 - Tudo certo? Ótimo! Então a próxima fase é a guarda provisória. Seu advogado ajuíza a ação de adoção e a criança ou adolescente passa a residir com você;
10 - Analisada a ação pelo juiz e proferida decisão de procedência, determina-se a lavratura do novo registro de nascimento. Seu (sua) filho (a) já possui seu sobrenome e todos os direitos como filho (a). Agora é curtir a paternidade/maternidade 💜
Por Juliana da Rosa Zatt
Advogada atuante na área Cível, Família e Sucessões.
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