Caso 123 Milhas e o Consumidor: Prejuízo?
123 milhas fez um anúncio que pegou muitos consumidores de surpresa: suspensão de passagens compradas.
Recentemente a 123 milhas fez um anúncio que pegou muitos consumidores de surpresa. A empresa anunciou que irá suspender e reembolsar passagens promocionais que estavam previstas para acontecer entre setembro e dezembro de 2023.
Mas e o consumidor nessa história? Eles podem fazer isso?
Esse foi o comunicado oficial da empresa:
“Devido à persistência de circunstâncias de mercado adversas, alheias à nossa vontade, a linha PROMO foi suspensa temporariamente e não emitiremos as passagens com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023”.
Apesar de prometerem o ressarcimento ou o valor em um voucher para comprar outro pacote na companhia, o consumidor pode reivindicar seus direitos.
Júlia Rainha, como advogada especialista na área, entende que nossa legislação é clara no que tange aos direitos do consumidor: se você, leitor, está nessa situação, é seu direito decidir se irá receber o voucher, dinheiro ou o cumprimento da viagem adquirida. Esse procedimento deverá ser feito através de medida judicial.
Caso sua viagem já esteja para acontecer e você tenha que comprar novas passagens e/ou hospedagem, deve guardar os comprovantes e notas fiscais para que seja juntado ao processo e solicitado o reembolso dos valores pela empresa 123 milhas.
Para mais informações sobre o tema, entre em contato aqui.
Julia Rainha Bubach
Advogada - OAB 30.224
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