Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    1ª Turma absolve deputado federal Paulo Magalhães da acusação de caixa dois eleitoral

    há 6 anos

    Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Penal (AP) 896, na qual o deputado federal Paulo Magalhães (PSD-BA) era acusado do crime de falsidade ideológica eleitoral (caixa dois), descrito no artigo 350 do Código Eleitoral. Na decisão, tomada nesta terça-feira (9), os ministros absolveram o deputado acolhendo a manifestação do Ministério Público Federal (MPF) no sentido da atipicidade da conduta imputada por ausência de comprovação do dolo (intenção de agir) do parlamentar.

    Segundo a denúncia, durante a campanha eleitoral de 2010 para o cargo de deputado federal, Magalhães teria supostamente inserido informação falsa na prestação de contas apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). A falsidade consistiria na inclusão da empresa Marketing Indústria e Comércio Ltda como doadora à campanha, tendo ficado comprovada a inexistência da doação.

    Relatora da ação penal, a ministra Rosa Weber explicou que, para a caracterização do crime de falsidade ideológica eleitoral, além da materialidade delitiva, é imprescindível a demonstração do dolo em praticar as condutas descritas no tipo penal. “Comprovado, pela prova dos autos, o desconhecimento pelo denunciado sobre a falsificação do documento utilizado em sua prestação de contas eleitoral, inexiste a possibilidade de responsabilização criminal”, destacou. A ministra assinalou que a ausência de comprovação do dolo torna atípica a conduta imputada ao réu e que o parecer do MPF foi nesse sentido, indicando a improcedência da ação penal.

    O voto da relatora foi no sentido da absolvição do deputado com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal (CPP), ao reconhecer que o fato não constituiu infração penal. O entendimento foi acompanhado pelo revisor, ministro Luís Roberto Barroso, e pelos ministros Luiz Fux, Marco Aurélio e Alexandre de Moraes.

    EC/CR

    • Publicações30562
    • Seguidores629076
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações81
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/1a-turma-absolve-deputado-federal-paulo-magalhaes-da-acusacao-de-caixa-dois-eleitoral/636226292

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)