2ª TURMA DO STJ reafirma jurisprudência consolidada da Corte de de que a TUSD não integra a base de cálculo do ICMS sobre o consumo de energia elétrica
Na data de 20/04/2017, (posterior ao julgamento do RE Nº 1.163.020 - RS), reafirmando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a 2ª turma do STJ, decidiu por unanimidade, em sede de RECURSO ESPECIAL nº 1.649.658-5 – MT, que a TUSD não integra a base de cálculos de ICMS sobre o consumo de energia elétrica, uma vez que o fato gerador ocorre apenas no momento em que a energia sai do estabelecimento fornecedor e é efetivamente consumida.
A recente Decisão da 2ª Turma veio em um momento muito importante, haja vista a 1 ª Turma, em sede de RE Nº 1.163.020 - RS, ter tido entendimento divergente da jurisprudência consolidada do STJ quanto a aplicação da Súmula 166.
Ainda, acerca da Decisão destoante da 1ª Turma, os Ministros da 2ª Turma, proferiram a seguinte ementa:
"Não se desconhece respeitável orientação em sentido contrário, recentemente adotada pela Primeira Turma, por apertada maioria, vencidos os Ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Regina Helena Costa (REsp 1.163.020/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 27/3/2017).
Sucede que, uma vez preservado o arcabouço normativo sobre o qual se consolidou a jurisprudência do STJ e ausente significativa mudança no contexto fático que deu origem aos precedentes, não parece recomendável essa guinada, em atenção aos princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia (art. 927, § 4º, do CPC/2015)."
Divulguem ao máximo!
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