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23 de Maio de 2024

3° Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece vínculo empregatício entre motorista de aplicativo e a Uber.

TST em julgamento na 3ª Turma, fixa dois votos favorável a reconhecer vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e a Uber, o que pode mudar o entendimento até então do TST sobre o tema.

Publicado por Perfil Removido
há 2 anos

Após algumas ações trabalhistas favoráveis na Inglaterra e nos EUA, chegou ao Brasil a polêmica envolvendo motoristas de aplicativos e as empresas responsáveis por gerenciar tais corridas.

No Brasil, estima-se que a Uber tenha mais de 1650 ações distribuídas nas varas do trabalho do país, o qual solicita o reconhecimento do vínculo empregatício de motoristas de aplicativos. Até em tão tais pedidos estavam recebendo sentença de improcedência no sentido de que tratava-se trabalhador autônomo, não reconhecendo o vínculo empregatício.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho já havia rejeitado o exame do recurso de um motorista do Rio de Janeiro (RJ) que pretendia o reconhecimento de vínculo de emprego com a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. A decisão se baseou na jurisprudência do TST que veda o reexame de fatos e provas.

Na reclamação trabalhista, o motorista sustentou que a Uber não é uma empresa de tecnologia, mas de transporte privado individual, em que os motoristas não têm nenhuma autonomia.

Segundo ele, os motoristas são escolhidos por processos seletivos e recebem salário mediante o repasse das comissões dos valores das corridas, definidos pela plataforma.

De acordo com sua argumentação, a relação entre o passageiro e o aplicativo é de consumo e não passa pelo motorista.

Relata ainda, que a Uber desliga frequentemente seus motoristas de forma arbitrária por eventos que considera "indesejáveis", sendo que não busca apurar - alegando haver pessoalidade, continuidade, onerosidade e subordinação.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) haviam julgado improcedente o pedido de vínculo, por entenderem que o serviço era prestado sem habitualidade e de forma autônoma e que não havia subordinação jurídica entre o aplicativo e o trabalhador. O TRT alegou ainda que o motorista poderia ficar off-line quando quisesse e pelo tempo que quisesse, ter outras fontes de renda e não exigida compatibilidade de horários, podendo escolher, recusar ou cancelar corridas quando quisesse.

Todavia, o TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

O que leva a um julgamento realizado dia 15/12/2021 na 3ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que abriu uma discussão nova que pode abrir um precedente: dois dos três ministros do colegiado reconheceram vínculo empregatício entre a Uber e um motorista.

O Ministro Maurício Godinho Delgado, relator do processo, e Alberto Luiz Bresciani, entenderam que é clara a subordinação dos motoristas que prestam o serviço ao aplicativo de transporte de passageiros, tendo reconhecido o vínculo de emprego.

Enquanto Alexandre de Souza Agra Belmonte, que pediu mais tempo para analisar o processo.

Na prática, reconhecer o vínculo empregatício é conceder ao trabalhador todos os direitos previstos em lei, como férias, 13º salário, FGTS, entre outros benefícios.

Ações semelhantes contra os apps já obtiveram sucesso nas instâncias do Judiciário do Reino Unido, França e do estado americano da Califórnia, por exemplo.

A Uber declarou que a decisão é um entendimento isolado e que irá aguardar o voto do Ministro Alexandre de Sousa para se manifestar.

Para Sólon Cunha, advogado que representou a Uber no julgamento da 3ª Turma desta quarta, o motorista que pede reconhecimento de vínculo “escolhia repouso, horário de trabalho e poderia ficar off-line”, disse. “A vontade do motorista era a que se impunha na relação desses autos”.

Mas quais os efeitos dessa decisão sobre a Uber, 99, Ifood e demais empresas destes setores de transporte de passageiros e entregas?

Pesquisa diz que motoristas rejeitam vínculo. Segundo o Instituto Datafolha, cujos resultados foram divulgados nesta quarta, a Uber diz que, entre os motoristas ouvidos, 87% afirmaram que “ter horário flexível” foi um dos motivos pelos quais optaram pelo trabalho por aplicativo.

Segundo a empresa, dois em cada três respondentes também rejeitaram o vínculo empregatício com o aplicativo e preferem ser classificados como “profissional por conta própria”.

A Data Folha divulgou que 60% dos entrevistados são responsáveis por cuidar do cônjuge e 63% têm filhos. Entre as preocupações mais citadas pelos entrevistados, considerando seu trabalho com aplicativos, estão perder a renda em caso de doença (71%), não ter renda em caso de acidente (65%), ou “deixar a família desamparada caso faleça” (50%).

Em entrevistas para a rede Globo de televisão, alguns motoristas apontaram que preferem essa liberdade e autonomia que estas empresas oferecem e a usam para complementar a renda, sendo que afirmam desejar apenas um melhor reajuste de comissões, não intencionando o vínculo empregatício, pois em sua maioria possuem outra fonte de renda.

Na prática algumas startups e empresas destes segmentos, caso a decisão seja procedente, devem mudar a sua abordagem de contratação, podendo ir por uma linha de criar controles mais rígidos para contratar os motoristas, fixação de horário mínimo de horas semanais e corridas para se adequar à legislação - o que deve elevar os valores da corrida e assemelhar ao modelo anterior de táxi, a medida que para contratar um motorista nos termos da legislação brasileira, há diversas exigências entre cursos específicos, reenquadramento da empresa, seguros, itens obrigatórios, emplacamento, autorizações e tributação. O que provavelmente impactará na ideia deste modelo de negócio de ser uma complementação de renda.

Por outro lado, podem optar por ignorar e assumir o risco de ser demandado na justiça para que não perca sua base de motoristas informais e continue com os preços competitivos.

Seja como for, os desafios são grandes e causam grande expectativa de ambos os lados, pois reconhecer o vínculo fará que a empresa adote novas regras internas entre seus motoristas e ela.

A tendência é de que concederá maior liberdade para aceitar e rejeitar motorista, mantendo menor controle sobre seus serviços, para evitar reconhecimento do vínculo. O que impactará diretamente na sua atividade fim e na segurança dos passageiros.

Seja como for, o posicionamento do TST até o momento parece ser mais político do que os fatos apresentados no processo.

Parece haver uma compreensão tradicionalista sobre a atividade deste nova forma de negócio, é querer comparar um estrutura centralizada de empresa com uma estrutura mais descentralizada adotada por empresas deste nicho.

Basicamente, a empresa reuni consumidores interessados em determinado serviço e diz, "eu tenho os consumidores e exigências mínimas de qualidade", quem tiver interesse e atendendo critério mínimo de qualidade e segurança, se cadastre e define como quer atender estes consumidores.

Empresas como essas dependem de consumidores interessados x pessoas que queiram fornecer o serviço, é um equilíbrio entre esses pontos. Imagina manter um contrato de trabalho com cada motorista de aplicativos, adequar a contribuição de seguridade social e tributária sobre essas contratações. Praticamente haveria uma desvalorização evidente de mercado, encarecimento para consumidor final.

O impacto não é somente na Uber, mas em todos os segmentos deste tipo, como de entrega, transporte, mídias...

O Brasil precisa investir em educação financeira e tentar tirar do Estado esse papel paternalista de que a mão do Estado deve estar sobre todas as coisas.

O cidadão deve ter a consciência de que se está trabalhando de forma autônoma, deve buscar a previdência social e contribuir facultativamente ou mesmo buscar outras formas de investir em sua segurança financeira.

O Estado deve incentivar e educar as pessoas para investir o dinheiro e não obrigar a depender de uma previdência estatal em declínio, por correções irrisórias.

Faz-se necessárias reformas mais sérias administrativa, tributária, previdenciária e trabalhista, para definir uma política mais clara e de menor interferência do Estado na economia.

Investidores e empreendedores devem ser incentivados pelas políticas de mitigação tributária e desburocratização, a empregar, educar financeiramente sua mão de obra, manter direitos básicos com responsabilidades - não serem desestimuladas por medidas políticas e protecionista. O Judiciário deve colocar na balança que além da proteção ao trabalhador, a Constituição fomenta a livre iniciativa e competitividade econômica, como forma de construir uma nação justa e de igual oportunidade a todos.

Deve tomar cuidado para que ao tentar igualar os desiguais na medida de suas desigualdades, você não crie uma situação ainda pior de preconceito e altera o equilíbrio da balança.

O excesso de proteção e interferência gera uma repulsa que atrapalha, ao invés de contribuir para maximizar um direito.

O Brasileiro deve aprender a viver com aquilo que auferir de renda e ser estimulado a trabalhar para melhorar sua situação financeira de forma lícita, seja por sua mão de obra ou pelo empreendedorismo.

Nossa legislação trabalhista como um todo é excelente, portanto, as interpretações muito extensivas e garantista, tem levado a inviabilidade de atividades empresariais e desestimulado as empresas a contratar.

É fato, que a carga previdenciária e tributária basicamente desanima o investidor, é uma mão pesada do Estado, que ao invés de proteger totalmente uma relação saudável entre empregador e trabalhador, estimula a informalidade e a corrupção dos institutos presentes na relação de trabalho.

É claro que o motorista de aplicativo deveria ter seus direitos resguardados em caso de acidente, por isso, existe a previdência privada e pública. Todo trabalhador deve buscar a ter consciência financeira e se assegurar, pensar no imprevisto da vida adulta e remediar como puder. A responsabilidade social é de todos, pessoa física ou jurídica.

A Uber tem novas concorrências de mercado e estas concorrências ajustam o preço em favor dos motoristas e consumidores, tornando a relação mais saudável, a interferência da decisão do TST, caso passe, tende a esmagar essa concorrência dessas gigantes e a criar mais estigma do que resolver o problema da informalidade.

O trabalhador sabe de suas necessidades financeira e escolhe como investir seu tempo e obter renda. Essas empresas tem um papel importante no cenário de desemprego atual, e ajudam a aliviar as despesas, deve ser incentivadas e não tratado como vilãs.

Esse incentivo tem de ser junto ao governo, ao invés de resistir a elas, é preferível estudar incentivos tributários e possibilidade de melhoria de comissão, planejamentos previdenciários.

O Judiciário deve se ater a sua esfera de competência, a qual é resguardar a constituição e aplicar a lei, dentro de seu espaço de discricionariedade ser responsável e efetivar suas decisões, mas sem legislar ou criar normas contra a lei em nome da justiça social, sob pena de assumir o papel de Executivo e Legislativo, contrariando a CF, e comprometendo o sistema de freio e contrapesos.

O fato é que devemos aguardar como será o posicionamento do TST sobre a matéria e práticos desta decisão para estes segmentos.

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