87º Concurso do Ministério Público de São Paulo - 2010: direitos fundamentais
87º Concurso do Ministério Público de São Paulo - 2010
Resolução da Questão 65 de Constitucional - Prova Versão 1
65. Assinale a alternativa correta:
a) é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato, nos termos da lei.
b) é assegurado o direito de resposta, além da indenização exclusiva por dano material.
c) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
d) a proteção constitucional da liberdade de manifestação do pensamento abrange o direito de expressar-se, oralmente ou por escrito, não englobando o de ouvir, assistir e ler.
e) todos têm o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo improrrogável de (30) trinta dias, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
NOTAS DA REDAÇAO
ALTERNATIVA A
O art. 5º da CR/88 prevê no inciso IV que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato . Trata-se de norma de eficácia plena, portanto, a alternativa A está errada ao dispor a possibilidade de limitação do direito por outra norma.
ALTERNATIVA B
O inciso V do art. 5º da CR/88 dispõe que a indenização poderá abranger o dano material, moral ou à imagem. Vejamos:
Art. 5º (...)
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem ; (Grifos nossos)
Assim, a alternativa B está errada.
ALTERNATIVA C
A alternativa C está correta, pois nos exatos termos da Constituição:
Art. 5º XIII - e livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
ALTERNATIVA D
Segundo o disposto no art. 220 da CR/88 a liberdade de manifestação do pensamento será protegida sob qualquer forma de expressão. Assim, a alternativa D está errada. Vejamos o artigo:
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
ALTERNATIVA E
De fato todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral. Porém, o inciso XXXIII do art. 5º da CR/88 não determina o prazo improrrogável de trinta dias. Logo, a alternativa E está errada.
Art. 5º, CR/88 XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
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