A demora excessiva na realização de perícia médica pelo INSS, em razão de greve dos servidores, não enseja a responsabilização civil do Estado
Tema 242 - TNU
Publicado por Edmilson Fonseca Filho
há 3 anos
Julgado (23/09/2021) o Tema 242 do TNU.
A demora excessiva na realização de perícia médica pelo INSS, em razão greve dos servidores, não enseja a responsabilização civil do Estado por danos suportados pelo segurado ante a negativa do empregador em admiti-lo ao labor enquanto não liberado o retorno pela perícia médica administrativa.
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