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2 de Maio de 2024

A homofobia e delitos afins

há 10 anos

Sabe-se pela mídia que homofóbicos vêm frequentemente praticando atos de violência gratuita contra homossexuais, enquadrados no crime de lesão corporal e chocando toda a sociedade brasileira. Resta às vítimas buscar o amparo da lei, dirigindo-se á delegacia de polícia mais próxima para lavrar um boletim de ocorrência. Isso gera tristeza e revolta na sociedade, que é pacífica e não apoia atos de agressão e violência.

Como o crime de lesão corporal já é previsto no Código Penal pátrio no artigo 129, igualmente com o crime de violência doméstica, diga-se de passagem, no mesmo capítulo do CP, o ofendido tem o amparo legal de que necessita para processar o (s) acusado (s), e se defender, tomando as medidas legais cabíveis.

O que vem causando, na verdade, indignação na sociedade brasileira, se encontra antes na esfera abstrata do âmbito da moral do que do direito. Senão vejamos:

A sociedade brasileira ainda é muito conservadora, e o fato é que, culturalmente, não aceita na sua maioria, ainda, sem preconceitos, a união civil de pessoas do mesmo gênero. Embora tal união já seja legalizada, e os casais homossexuais, em união estável, têm os mesmos direitos civis dos casais heterossexuais, que são unidos pela instituição da união estável, tais como, sucessão após a morte (direito de herança), participação nos planos de saúde do companheiro (a), divisão de bens após a separação, dentre outros. Embora, os casais homossexuais, em união estável, tenham os mesmos direitos civis e gozam de todas as prerrogativas legais dos casais heterossexuais, em união estável, ainda existem preconceitos contra os mesmos. Dessa forma, pode-se afirmar que o Direito acompanha aqui, gradualmente, a evolução da sociedade, criando novas leis, dentro do contexto cultural da mesma: a sociedade brasileira, de grande maioria cristã e conservadora, ainda não chegou ao ponto de aprovar o casamento homossexual (união através da instituição do casamento), e isso, na verdade, é mais uma questão de foro íntimo e está mais para o campo da moral, do que do Direito.

Ademais a Constituição Federal de 1988 no seu artigo 226 § 3º tutela o reconhecimento da união estável entre o homem e a mulher, como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. Aqui ela é omissa quanto a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Ainda no mesmo capítulo, § 5º dispõe o texto constitucional que direitos e deveres, referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

O texto constitucional omite os casos de casais homossexuais. No entanto os mesmos não estão desamparados legalmente, pois o instituto da união estável os ampara, e como já comentado pode ser utilizado pelos mesmos; Apesar da não legalização do casamento “gay”.

No entanto, apesar dos preconceitos, pode-se afirmar que a união de homossexuais, através do casamento, (e não da união estável) não traria nenhuma vantagem legal sobressalente aos mesmos, visto que já gozam de todos os direitos legais, que lhe conferem o instituto da união estável; Como também os têm os casais heterossexuais, da mesma forma.

O problema aqui entra mais na esfera da moral do que na esfera do direito, pode-se concluir: Os casais homossexuais gozam dos mesmos direitos civis e legais de que tem os casais heterossexuais, mas sofrem ainda de preconceitos.

Existem de fato preconceitos contra a união entre pessoas do mesmo sexo, isso é fato. Mas preconceito não se combate com lei, e sim com educação e conscientização da população: Por ser questão velada, sutil, e muitas vezes de foro íntimo, ela fica imbuída no inconsciente coletivo do povo, e se manifesta amplamente no seio das famílias dos próprios homossexuais, os quais procuram ajuda psicoterápica, com frequência, porque sofrem com a rejeição dos próprios familiares.

Infelizmente na nossa sociedade, e em outras também, existe também racismo, preconceito contra a mulher, (e ainda pior se for negra), a qual muitas vezes ganha salários menores do que os homens, que fazem o mesmo trabalho que as mesmas, dentre outros preconceitos graves, para não citar o crime de violência doméstica contra a mulher, que vem aumentando no Brasil. São injustiças que devem e tem que ser combatidas, mas há muitas dificuldades nessa seara também.

São as ditas “doenças” sociais: No nosso país existem mais de 32.000 leis, que existem, porque regras não são respeitadas.

A Inglaterra possui bem menos leis que o Brasil, a Constituição é consuetudinária, ou seja, a tradição, os costumes ditam as regras de conduta. O cidadão age corretamente porque é costume, não porque está na lei. Pode-se, portanto, concluir que quanto mais bárbara é uma civilização, maior a necessidade de leis que a controlem, que são necessárias para conduzir as regras sociais de conduta. No entanto, o que muda realmente a conduta de um povo é um trabalho contínuo de educação e conscientização, para se combater todos os tipos de preconceitos.

Dessa forma, pode-se concluir que a decisão da presidenciável, Marina Silva, de retirar do seu plano de governo a legalização do casamento “gay” foi politicamente acertada, pois a sociedade brasileira ainda não está preparada para isso, haja vista que a Presidente em exercício, Dilma Rousseff, também não conseguiu essa façanha, por pressão das famílias, dos grupos religiosos e do próprio Congresso Nacional.

Ontem, via web, podia-se ler no jornal alemão “Deutsche Zeitung” de Munique, uma página inteira dedicada à história da biografia de vida de Marina Silva e sua trajetória política, a qual é citada como uma legítima representante do povo brasileiro, pela sua história, como exemplo de superação, lutas e vitória. O jornal faz menção também da crise de representatividade do atual governo brasileiro e menciona a queda da popularidade da atual presidente.

Citada na imprensa internacional, e já conhecida na comunidade global pela sua luta pelo meio ambiente e sustentabilidade no desenvolvimento econômico, ela toma decisões equilibradas, e pode ser uma resposta do povo ao descontentamento com o atual governo, demonstrado nos movimentos sociais de junho do ano passado.

Mas ainda resta um mês na “corrida presidencial”, e só se pode observar o que vai acontecer; Enquanto isso, plagiando Salomão Schvartzman: “seja feliz”...

Fonte: Jornal Estado de São Paulo, 31/08/14, nº 44.147, p. A1/A4

“Deutsche Zeitung”, Munique, Alemanha, 31/08/14, seção internacional.

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È importante entender os valores da sociedade brasileira, para explicar os avanços das decisões políticas. continuar lendo

Homofobia é uma doença, assim como Agorafobia, aerofobia, claustrofobia e outras também os são. Não sejamos ignorantes ao ponto de rotular pessoas preconceituosas com o termo homofóbico. É errôneo. Se assim fosse os que não assistem a Globo seriam globofóbicos e os nauseam-se por carne, carnifóbicos, os que não cortejam as senhoras, coroafóbicos. Rotular é errôneo. Parabéns pela matéria. continuar lendo