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23 de Maio de 2024

A LGPD entrou em vigor em 18 de setembro de 2020

Relembre as principais alterações legislativas ocorridas no art. 65 da LGPD

há 3 anos

Após sanção presidencial e publicação no Diário Oficial da União, em 18 de setembro de 2020, a Lei nº 13.709/18, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), encontra-se em plena vigência, com exceção dos arts. 52, 53 e 54, que entrarão em vigor apenas em 1º de agosto de 2021.

Nos termos do art. 65 da LGPD, todos os dispositivos contidos na Lei passam imediatamente a valer, ressalvados os dispositivos contidos na Seção I - "Das Sanções Administrativas" do Capítulo VIII - "Da Fiscalização" da LGPD, que cuidam das penalidades aplicáveis "a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais" ou que "realiza o tratamento de dados pessoais em nome" de outrem, em inteligência ao inciso I-A do art. 65 c/c arts. 5º, incisos VI, VII e IX, e 52, caput, todos da LGPD.

Relembre as principais alterações legislativas ocorridas no art. 65 da LGPD, a partir dos apontamentos que fiz acerca da vigência da norma, consolidados nas alíneas a seguir:

(A) De acordo com a proposta aprovada em 18 de agosto de 2018, os efeitos da LGPD entrariam em vigor após 18 meses de sua publicação oficial, nos termos da redação original do art. 65, conforme se vê a seguir:

Art. 65. Esta Lei entra em vigor após decorridos 18 (dezoito) meses de sua publicação oficial.

(B) A partir da edição da Medida Provisória nº 869/18, convertida na Lei nº 13.853/2019, foi ampliada a vacatio legis da LGPD, da seguinte forma: os arts. 55-A, 55-B, 55-C, 55-D, 55-E, 55-F, 55-G, 55-H, 55-I, 55-J, 55-K, 55-L, 58-A e 58-B entrariam em vigência no dia 28 de dezembro de 2018 e os demais artigos em 24 meses, litteris:

"Art. 65. Esta Lei entra em vigor: (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019)

I - dia 28 de dezembro de 2018, quanto aos arts. 55-A, 55-B, 55-C, 55-D, 55-E, 55-F, 55-G, 55-H, 55-I, 55-J, 55-K, 55-L, 58-A e 58-B; e (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019); e (Incluído pela Medida Provisória nº 869, de 2018)

II - 24 (vinte e quatro) meses após a data de sua publicação, quanto aos demais artigos. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)"

(C) Em 12 de junho de 2020, a Lei nº 14.010/20 incluiu o inciso I-A no art. 65 da LGPD, ampliando o prazo para entrada em vigor dos arts. 52, 53 e 54 para o dia 1º de agosto de 2021:

"Art. 65. Esta Lei entra em vigor: (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019)

I - dia 28 de dezembro de 2018, quanto aos arts. 55-A, 55-B, 55-C, 55-D, 55-E, 55-F, 55-G, 55-H, 55-I, 55-J, 55-K, 55-L, 58-A e 58-B; e (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019);

I-A – dia 1º de agosto de 2021, quanto aos arts. 52, 53 e 54; (Incluído pela Lei nº 14.010, de 2020)

II - 24 (vinte e quatro) meses após a data de sua publicação, quanto aos demais artigos. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)"

(D) Com a edição da Medida Provisória nº 959/20, foi alterada a redação do inciso II do art. 65, ampliando a vacatio legis da LGPD para 03 de maio de 2021:

"Art. 65. Esta Lei entra em vigor: (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019)

I - dia 28 de dezembro de 2018, quanto aos arts. 55-A, 55-B, 55-C, 55-D, 55-E, 55-F, 55-G, 55-H, 55-I, 55-J, 55-K, 55-L, 58-A e 58-B; e (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019);

I-A – dia 1º de agosto de 2021, quanto aos arts. 52, 53 e 54; (Incluído pela Lei nº 14.010, de 2020)

II - em 3 de maio de 2021, quanto aos demais artigos. (Redação dada pela Medida Provisória nº 959, de 2020)"

(E) Após análise do Congresso Nacional, a Medida Provisória nº 959/20 foi convertida na Lei nº 14.058/20, mas o dispositivo supramencionado não foi mantido na norma. Assim, em 17 de setembro de 2020, a Lei foi sancionada sem menção ao artigo que adiava a vigência da LGPD para 03 de maio de 2021, motivo pelo qual retornou-se a vigência contida no inciso II do art. 65 da LGPD, com a redação dada pela Lei nº 13.853/19, conforme se vê a seguir:

"Art. 65. Esta Lei entra em vigor: (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019)

I - dia 28 de dezembro de 2018, quanto aos arts. 55-A, 55-B, 55-C, 55-D, 55-E, 55-F, 55-G, 55-H, 55-I, 55-J, 55-K, 55-L, 58-A e 58-B; e (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)

I-A – dia 1º de agosto de 2021, quanto aos arts. 52, 53 e 54; (Incluído pela Lei nº 14.010, de 2020)

II - 24 (vinte e quatro) meses após a data de sua publicação, quanto aos demais artigos. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019) [REVOGADO]

II - em 3 de maio de 2021, quanto aos demais artigos. (Redação dada pela Medida Provisória nº 959, de 2020) (Convertida na Lei nº 14.058, de 2020) [REVOGADO]

II - 24 (vinte e quatro) meses após a data de sua publicação, quanto aos demais artigos. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)"

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