Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

A obrigação dos Filhos em cuidar de seus Pais na velhice

há 5 anos

O artigo 229 da Constituição Federal define que "os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade".

O Estatuto do Idoso, reafirma o disposto na Constituição Federal fazendo menção de que a legislação se refere a pessoas com mais de 60 anos e define ser: "obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária".

A Lei 10.741/2003, dispõe que abandonar idosos em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres, ou ainda, não prover suas necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado, pode dar até 03 (três) anos de detenção.

Por ter caráter personalíssimo, a obrigação na prestação alimentar, baseando-se na presunção do binômio necessidade/possibilidade, torna-se possível buscar meios que garantam o sustento daqueles que não consigam prove-lo por si, consoante previsão disposta na legislação vigente.

Sobre o assunto, Rogério Greco em sua obra Curso de Direito Penal parte especial. Volume III. 8ª. Edição (2011, p.694), nos ensina que: [...] é inaceitável haver indiferença frente às necessidades do próximo, quando se pode, de alguma forma, estender a mão, pois ninguém é capaz de saber sobre o dia de amanhã. Assim, a mesma mão que se estende hoje, para oferecer, amanhã poderá estar estendida para pedir.

Portanto, os filhos têm obrigação de amparar seus pais na velhice, evitando a configuração do abandono afetivo.

Na dúvida, consulte um advogado.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Código de Direito Civil. 2ª. edição. Editora Edipro, 2018.

BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil. 55ª. Edição, Saraiva. 2018.

GRECO, Rogério. Curso de direito penal parte especial. Volume III. 8ª. Edição. Revisada. Ampliada e atual. Rio de Janeiro: Impetus, 2011.

  • Publicações1
  • Seguidores2
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações15555
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-obrigacao-dos-filhos-em-cuidar-de-seus-pais-na-velhice/719398017

Informações relacionadas

Roberval Júnior, Professor
Notíciashá 4 anos

Responsabilidade Civil dos Filhos com Relação aos Pais Idosos: Abandono Material e Afetivo

Ana Paula Almeida, Advogado
Artigoshá 9 anos

Pais idosos: Responsabilidade familiar

Obrigação de cuidar dos pais é solidária entre irmãos

Larissa Fernandes, Advogado
Artigoshá 7 anos

Quando os filhos não cuidam de seus pais

MGF Advogados, Advogado
Artigoshá 8 meses

Qual Filho tem a Responsabilidade de Cuidar do Idoso?

5 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Uma pergunta. Minha mãe tem 82 anos. É lúcida, orientada, coerente, independente. Mora em casa própria, limpa, organizada, com fácil acesso. Temos três câmeras de vigilância onde eu e um neto dela acompanharmos toda movimentação dela dia e noite. Minhas irmãs moram perto (cerca de duas quadras) Todos os dias tem algum familiar na casa da mãe, mas tem pessoas nos ameaçando denunciar a famíliano órgão competente por a mãe morar sozinha. Alegam que ela está abandonada. Estamos nos sentindo constrangidas com essas ameaças. Sempre que a mãe precisa tem alguém dando apoio. Já tentamos uma pessoa para morar com ela mas ela não se adaptou. Gosta de ser independente. Quanto as câmeras instalamos de comum acordo e ela gosta de saber que estamos vendo o que acontece na casa dela.
Se puderes me auxiliar com esclarecimentos .Agradeço. continuar lendo

ola bom dia tudo bem? estou com a seguinte situição, tenho pai ele 78 anos eu q cuido ele mora no porem na casa dele separada com a minha no mesmo quintal . somos em 9 irmãos mais ninguem me ajuda ninguém quer saber abandonaram ele nei se q quer vai visitar. ele e cadeirante preciso que me ajude mais todos nao querem compromisso estou esgotada. o que posso fazer em relação a isso com meus irmãos para q me ajudem ou que meu pai fique com eles alguns dias pra cada um. continuar lendo

Minha avó claramente tem problemas de Alzheimer,mora sozinha e precisa de cuidados pois já nem cozinha mais;já trouxe ela morar comigo duas vezes mais sempre ela vai embora por conta própria.Posso obrigar ela a ficar,impedindo de alguma forma que não a machuque ou lhe cause lesões?Ou caso eu impeça estarei praticando cárcere privado? continuar lendo

Quando tem 2 filhos homem e o outro se recusa a ajudar a cuidar quando a mãe está com auzaime e demência continuar lendo