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30 de Abril de 2024
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    A pedido da Defensoria Pública de SP, Detran.SP cria restrição para veículo sem transferência de propriedade

    há 11 anos

    Vendedor já pode informar unilateralmente que vendeu o veículo, facilitando a fiscalização. Se o comprador não transferir o bem para o seu nome em até 30 dias após a venda, poderá ser multado e ter o veículo retido

    Vender um carro, uma moto ou um caminhão pode se tornar uma grande dor de cabeça quando o proprietário não segue as formalidades legais para transferir a documentação. Resultado? O vendedor continua sendo cobrado por impostos (IPVA), taxa de licenciamento, seguro DPVAT e multas, além de poder ser responsabilizado criminalmente por atos cometidos com o veículo, embora não seja mais seu dono de fato.

    Após pedidos da Defensoria Pública de São Paulo, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) criou em seu sistema uma “restrição administrativa” para veículos cuja transferência está irregular. Isso ajudará na fiscalização de veículos vendidos que não foram transferidos para o nome do novo dono no prazo de 30 dias, conforme previsto no artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As regras constam da Portaria 519/2013 do Departamento, publicada em 15/3.

    Para pedir a inclusão da restrição no prontuário do veículo, o vendedor deverá apresentar uma declaração com duas testemunhas. O serviço é gratuito e poderá ser solicitado nas unidades de atendimento do Detran.SP. Quem fizer declaração de venda ou testemunho falso poderá responder pelo crime de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal), com multa e pena de um a cinco anos de prisão.

    Com a restrição registrada no sistema e após o prazo legal para a transferência, se o veículo for parado em fiscalização, poderá ser retido até que a situação seja regularizada, com a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) – o documento de propriedade – em nome do novo dono.

    A multa para o comprador que não transfere o veículo dentro do prazo é de R$ 127,69 (infração grave, com inclusão de cinco pontos na carteira), conforme prevê o artigo 233 do CTB. Para a emissão do novo CRV, o custo é de R$ 215,01 (se o veículo não tiver sido licenciado) ou de R$ 149,15 (se o licenciamento estiver em dia). Além disso, será necessário quitar débitos pendentes, como multas e tributos vencidos.

    Transtornos

    O problema foi levado pela Defensoria Pública ao Detran.SP em setembro de 2012. Em média, cerca de 300 pessoas procuram a Defensoria todos os meses na Capital devido a problemas causados pela venda de veículos sem a respectiva transferência de documentação.

    De acordo com o Defensor Luiz Rascovski, os problemas ocorrem porque a maioria das pessoas acredita que basta receber o dinheiro pelo veículo e entregá-lo ao comprador para se livrar da responsabilidade sobre o bem. Algumas pessoas sequer sabem que é necessário preencher o CRV, com dados do vendedor e do comprador, para efetivar a transferência, reconhecendo assinaturas em cartório e passando o documento ao comprador.

    Além de preencher o CRV, o vendedor deve informar a “Comunicação de Venda” ao Detran.SP. “Pela lei [artigo 134 do CTB], só essa comunicação garante ao antigo proprietário que ele não é mais responsável pelo veículo”, adverte o diretor-presidente do Detran.SP, Daniel Annenberg.

    O serviço “Comunicação de Venda do Veículo” também é gratuito e pode ser feito pela internet, no portal www.detran.sp.gov.br , com envio posterior dos seguintes documentos via Correios: RG ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), CPF, requerimento de comunicação de venda e cópia do CRV autenticada (frente e verso). Importante: o CRV deverá estar preenchido e assinado, com firma reconhecida por autenticidade do vendedor.

    A Defensoria pretende incorporar os novos procedimentos do Detran.SP ao seu atendimento jurídico, além de continuar promovendo eventuais ações judiciais em favor de cidadãos prejudicados injustamente com a venda dos veículos.

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