A pedido do MPF, Justiça determina ao Iphan e à União a elaboração de projeto de restauração do Convento de Cairu (BA)
Prazo para apresentação do projeto é de 120 dias; audiência de conciliação ocorrerá em 15 de fevereiro de 2017
Acatando pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA), a Justiça Federal determinou que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Cultural (Iphan) e a União apresentem plano de trabalho, com especificação das obras a serem executadas, visando a restauração e a conservação do Convento e Igreja de Santo Antônio de Cairu, no município de Cairu, a 292 km de Salvador. A ação civil pública com o pedido foi ajuizada pelo MPF em junho desse ano.
O Convento de Cairu foi construído no ano de 1654. Tombado há mais de setenta anos, ele representa um perfeito exemplar da arquitetura franciscana dos séculos XVII e XVIII. Vistoria do próprio Iphan identificou seu péssimo estado de conservação, especialmente em áreas como telhado, estruturas de madeira, alvenarias internas e externas, instalações elétricas e azulejos. Segundo o MPF, apesar de contar com verbas de patrocínio da Petrobras, a obra nunca foi concluída e, dada a situação de risco em que se encontra, necessita de imediata proteção, sob o risco de desaparecer, ou causar graves danos às pessoas que frequentam os locais próximos às edificações deterioradas.
De acordo com Decreto-lei nº 25/1937, as obras necessárias à conservação do patrimônio tombado devem ser efetivadas pelo Iphan e pela União, de forma subsidiária, nas situações em que o titular do imóvel – no caso, a Província Franciscana de Santo Antônio do Brasil –, comprovadamente não possa fazê-lo. Além disso, conforme artigo 23, III e IV, da Constituição Federal de 1988, é competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios a preservação dos bens e monumentos de valor histórico, artístico e cultural, competindo-lhes, inclusive, a adoção de providências para impedir a destruição e a descaracterização desses bens.
Além desta, o MPF já ingressou com ação de improbidade administrativa contra os responsáveis pelo projeto de restauração, que foi patrocinado pela Petrobras, por meio da Lei Rouanet (Lei nº 8.313/91), uma vez que as obras nunca foram concluídas. Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 15 de fevereiro de 2017, à qual deve comparecer, além da União, do Iphan e do MPF, a Petrobras.
Número para consulta processual: 2243-78.2016.4.01.3301 – Subseção Judiciária de Ilhéus/BA
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
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- TRF1 determina bloqueio de bens dos envolvidos na restauração do Convento de Cairu (BA), patrocinada pela Petrobras
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