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19 de Maio de 2024

A possibilidade de modulação dos efeitos da decisão do STF que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS.

Publicado por Gustavo Medeiros
há 5 anos

    Já é de conhecimento nacional que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário de n. 574.706, em caráter de repercussão geral (efeitos para todo o Brasil), decidiu por excluir da base de cálculo do PIS e COFINS, o recolhimento do ICMS, favorecendo assim milhares de empresas contribuintes em todo território nacional.

    Com a decisão, as empresas que vinham recolhendo o PIS e COFINS sobre o ICMS, poderão requerer na justiça a redução da carga tributária mensal, bem como recuperar os excessos pagos nos últimos 05 anos a contar da propositura da ação.

    E é de suma importância dizer que o atual momento é o ideal para se requerer o direito adquirido judicialmente, pois o recurso não foi julgado com modulação.

    Modulação é possibilidade prevista em lei de que os efeitos da decisão aqui exposta não retroajam (art. 27 da Lei 9.868/99), o que significa dizer no presente caso, que existe a chance, embora mínima, de que as empresas contribuintes percam o direito de recuperar os excessos pagos nos 05 anos últimos anos, mantendo somente a redução da carga tributária. A justificativa seria o impacto causado aos cofres públicos.

    Entretanto, a ministra Cármen Lúcia disse que a discussão da modulação dependeria do pedido das partes, devendo ser solicitada em sede de embargos de declaração pela procuradoria da União, o que já foi feito, porém, ainda não foi julgado.

    Dessa forma, a oportunidade de recuperação de grandes valores pelas empresas contribuintes se faz no presente momento, uma vez que ainda permanece válido o pedido judicial quanto à restituição dos valores pagos em excesso nos últimos cinco anos, até que a modulação seja concedida.

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1 Comentário

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Excelentes apontamentos. Essa é a única e última "cartada" da Fazenda Nacional. Todavia, ainda que consiga a modulação dos efeitos temporais para evitar a repetição, o principal objetivo já fora conquistado pelo contribuinte: redução na carga tributária.

Deus é mais. 🙏🏼
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