A prática de falta grave e o STJ
No que tange à prática de falta grave, há três novas súmulas do stj importantíssimas e, a fim de melhor compreensão, esquematizaremos:
Súmula 533 do stj: para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.
Súmula 534 do stj: a prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.
Súmula 535 do stj: a prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.
A prática de falta grave interfere:
- progressão: interrompe o prazo para a progressão de regime.
- regressão: acarreta a regressão de regime.
- saídas: revogação das saídas temporárias.
- remição: revoga até 1/3 do tempo remido.
- rdd: pode sujeitar o condenado ao regime disciplinar diferenciado.
- direitos: suspensão ou restrição de direitos.
- isolamento: na própria cela ou em local adequado.
- conversão: se o réu está cumprindo pena restritiva de direitos, esta poderá ser convertida em privativa de liberdade.
A prática de falta grave não interfere:
3 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Muito esclarecedor. Linguagem bem clara e compreensiva. Consegui perfeitamente sanar minha duvida.
muito obrigada. continuar lendo
E no caso de saída temporária, como fica? A falta grave interrompe a contagem do prazo para saída de 7 dias. Nesse caso reinicia a contagem do prazo para a concessão desse benefício? continuar lendo
Muito obrigado! DEPEN 2021 continuar lendo