A proteção constitucional do meio ambiente
Versão 1 - Direito Constitucional
64. "O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas, em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna, gozar de bem-estar e é portador solene de obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente, para as gerações presentes e futuras". Este texto, constante da Declaração sobre o Meio Ambiente Humano, elaborada na Conferência das Nações Unidas em Estocolmo, 1972, inspirou o constituinte brasileiro de 1988, para conferir singular tratamento ao meio ambiente. Do caput do artigo 225 da Constituição da República, se extrai que o meio ambiente
(A) é um conceito jurídico, a ser tratado juridicamente pelos operadores do direito quando perante demandas judiciais nele fundadas.
(B) é considerado patrimônio comum de toda a cidadania, para garantia de sua integral proteção e para evitar prejuízo da coletividade em face da afetação de certo bem a uma finalidade individual.
(C) constitucional reclama adaptação dos conceitos tradicionais do Direito, principalmente o direito de propriedade, para fins de implementação de sua rede protetiva.
D) é um conceito que desconhece os fenômenos de fronteiras e, portanto, todas as pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades federativas têm competência para legislar sobre o tema.
NOTAS DA REDAÇÃO
Primeiramente, devemos analisar o teor do caput do artigo 225 da Constituição Federal , que dispõe:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
A afirmação correta é a contida na alternativa C. Vejamos.
(A) (o meio ambiente) é um conceito jurídico, a ser tratado juridicamente pelos operadores do direito quando perante demandas judiciais nele fundadas.
Incorreto.
O conceito jurídico de meio ambiente é trazido pelo artigo 3º da Lei 6.938 /81 Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
Ressalte-se que, para fins de demandas judiciais, o meio ambiente é considerado um bem de interesse difuso (sujeitos indeterminados e indetermináveis ligados por uma circunstância de fato).
(B) (o meio ambiente) é considerado patrimônio comum de toda a cidadania, para garantia de sua integral proteção e para evitar prejuízo da coletividade em face da afetação de certo bem a uma finalidade individual.
A primeira parte da questão está correta. O meio ambiente é um "bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida" (artigo 225 , CF). À sociedade e ao Poder Público cabe o deve de proteção e preservação do meio ambiente para que as presentes e futuras gerações possam usufruí-lo.
A segunda parte da alternativa está incorreta, pois a afetação de certo bem a uma finalidade individual não implica, necessariamente, em prejuízo à coletividade. Tem-se como exemplo o direito de propriedade, que, se atender à sua função social, não irá causar prejuízos à sociedade.
(C) (o meio ambiente) constitucional reclama adaptação dos conceitos tradicionais do Direito, principalmente o direito de propriedade, para fins de implementação de sua rede protetiva.
Esta afirmação está correta.
Pelo conceito tradicional de propriedade, o proprietário tem o poder de usar gozar, usufruir, dispor e reaver o bem.
Além disso, o direito de propriedade é absoluto, exclusivo e perpétuo.
No entanto, a propriedade poderá sofrer algumas restrições. É o que ocorre, por exemplo, quando um bem é tombado (restringe o caráter absoluto da propriedade) ou desapropriado (atinge o caráter perpétuo).
A legislação ambiental (Lei 6938 /81, Lei 4.771 /65, etc.) prevê algumas restrições ao direito de propriedade, tais como a instituição de reserva legal e servidão ambiental.
(D) (o meio ambiente) é um conceito que desconhece os fenômenos de fronteiras e, portanto, todas as pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades federativas têm competência para legislar sobre o tema.
Incorreto.
Somente os entes federativos possuem competência legislativa.
A competência para legislar sobre o meio ambiente é concorrente da União, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição Federal) e dos Municípios (Art. 30, incisos I e II)
1 Comentário
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ótimo o comentário mais e necessário uma ação de verdade,pessoas que realmente se interessa pelo meio ambiente e suas leis de proteção.vejamos o esgoto das cidades e um atraso de vida incalculado alem de contaminar as águas das nascentes e rios isso vergonhoso .vamos aplicar a lei meus colegas operadores do direito isso também e um problema de saúde .eu tenho a solução quer saber ?mande um mail para mim jopasicorretor .imoveis@hotmail.com continuar lendo