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A quem compete processar e julgar chefes de missão diplomática de caráter permanente nas infrações penais comuns? - Denise Cristina Mantovani Cera
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 13 anos
Ao Supremo Tribunal Federal compete processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os chefes de missão diplomática de caráter permanente, de acordo com o artigo 102, I, c, da Carta Magna de 1988, que dispõe: CRFB/88
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente ; (Destacamos)
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