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1 de Junho de 2024

A realização de cirurgias reparadoras pelo plano de saúde é um direito do paciente bariátrico?

Determinou o Superior Tribunal de Justiça: planos de saúde são obrigados a custear cirurgia plástica reparadora após bariátrica!

Publicado por Thais Loyola de Faria
há 8 meses

No dia 13 de setembro de 2023, foi julgado pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, um tema muito relevante e importante para sociedade, através dos Recursos Especiais nº 1.872.321 e 1.870.834, eis que fora definido uma tese na área da saúde suplementar, determinando que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a custear as cirurgias plásticas reparadoras após a realização de cirurgia bariátrica.

O julgamento proferido pelo STJ foi extremamente importante para a sociedade, tendo em vista ser a primeira definição de tese na saúde suplementar desde que a Lei do Rol da ANS (Lei 14.454/2022) entrou em vigor.

Com isso, fixou-se a tese repetitiva que será citada abaixo (Trecho do Tema 1069):

1. É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento de obesidade mórbida.

Logo, trata-se de uma CONTINUIDADE ao tratamento contra a obesidade, que é considerada uma doença. A respeito do tema, a Organização Mundial da Saúde considera a obesidade como uma doença crônica, progressiva, recidivante, bem como uma epidemia global. Estima-se que Mais de um bilhão de adultos, em todo o mundo, está acima do peso — destes, 500 milhões são considerados obesos. Portanto, trata-se de questão de saúde pública!

E como o direito à saúde é elencado na Constituição da Republica Federativa do Brasil como um direito fundamental a todos, precisa ser valorizado e respeitado.

Você pretende realizar a cirurgia reparadora? Conhece alguém que teve o seu direito negado indevidamente pelo plano de saúde?

Para maiores esclarecimentos, busque auxílio de um advogado que possa orientá-lo de forma adequada.

Thaís Loyola de Faria

Advogada – OAB RJ 229408

(22) 997908715

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