Cirurgia Reparadora Pós Bariátrica passa a ser obrigatoriamente coberta por Planos de Saúde
Foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, o Tema 1069.
No dia 13 de setembro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1069 e decidiu que os Planos de Saúde deverão, obrigatoriamente, cobrir a Cirurgia Reparadora Pós Bariátrica.
Contudo, evidenciou que em caso de dúvida plausível e justificável, a operadora do plano de saúde poderá solicitar avaliação à junta médica para verificar a urgência do caso.
A cirurgia plástica reparadora é necessária em razão do tratamento à obesidade Mórbida (CID 10 E66), doença reconhecida pela Organização Mundial de Saúde. E tem como objetivo, restaurar a função de órgão e/ou parte do corpo lesionada pela obesidade.
Vale lembrar que, conforme o item 18, do Anexo II da Resolução Normativa nº 465/2021, o procedimento de Abdominoplastia deve ser obrigatoriamente coberto pelos planos de saúde, " em casos de pacientes que apresentem abdome em avental decorrente de grande perda ponderal (em consequência de tratamento clínico para obesidade mórbida ou após cirurgia de redução de estômago)", como estipulado na Diretriz de Utilização - DUT, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
Isaura Galvão - Advogada Especialista em Direito Médico e da Saúde.
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