A recusa de tratamento para autistas é objeto da maioria das ações judiciais contra planos de saúde em São Paulo
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Segundo notícia publicada na ISTOÉ [1], a maioria das ações judiciais no Tribunal de Justiça de São Paulo decorrentes de recusa de tratamento são relacionadas com pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Esse é o resultado de pesquisa realizada pelo Idec (Instituto Brasileiro de defesa do Consumidor) em parceria com a PUC-SP, que coletou dados de janeiro de 2019 a agosto de 2023 e chegou aos seguintes números: das 16,8 mil ações em que se pode determinar a condição de saúde do autor, 3 mil processos tinham como autor pessoas com Transtornos Globais do Desenvolvimento.
Para os advogados atuantes na área do Direito da Saúde, é certo que essa notícia não chega com surpresa, afinal a dificuldade/impossibilidade de obtenção de tratamento adequado por pessoas com autismo é o que observamos corriqueiramente no exercício da nossa profissão.
Inclusive, já abordamos alguns dos desafios que as pessoas com autismo e seus familiares enfrentam nos artigos “ Os planos de saúde e os tratamentos de saúde relacionados ao TEA (transtorno do espectro autista) – Panorama atual” e “ Os planos de saúde podem negar a cobertura de equoterapia às pessoas que estejam dentro do espectro autista?”.
Além disso, não custa lembrar que outra notícia ainda mais grave relacionada às pessoas com TEA já foi comentada por nós no artigo “ A expulsão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) dos planos de saúde. Saiba como proteger-se de tal prática abusiva”.
Destarte, a pesquisa em questão só vem corroborar o que contemplamos em nossa prática profissional, que é a incessante necessidade das pessoas com autismo e suas famílias recorrerem ao Poder Judiciário para ter alguma esperança de ver seu direito garantido, uma vez que a tentativa administrativa de resolução se mostra, cada vez mais, não só inócua como prejudicial pelo decurso do tempo.
Afinal, enquanto se busca de forma administrativa o acesso às terapias negadas, o autista aguarda sem tratamento para, ao final, na grande maioria dos casos, continuar sem ter seu direito assegurado.
Assim, decorrido um tempo precioso sem acesso ao tratamento necessário e sem resolução administrativa, a pessoa com autismo se vê compelida a, finalmente, buscar na Justiça o cumprimento de seus direitos - só que, dessa vez, ainda mais prejudicada pela espera indevida, resultado de mais uma prática abusiva das operadoras de planos de saúde.
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5 Comentários
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Parabéns pelo artigo. Esclarecedor. continuar lendo
Só a justiça mesmo para proteger o autista. continuar lendo
Muito bom esse artigo. Explica muitas dúvidas que são comuns a muitas pessoas. continuar lendo
Ótimo artigo. continuar lendo