A sua Empresa não devia pagar! "10% Excedente do FGTS"
Ilegalidade do Pagamento dos 10% Excedente do FGTS na Dispensa do Empregado Sem Justa Causa!
O STF reconheceu que os saldos das contas vinculadas do FGTS foram corrigidos a menor à época do Plano Verão (88) e Collor (89); ainda no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso houve extensão automática da correção dos saldos de modo a evitar evitar inúmeras ações judiciais movidas pelos trabalhadores.
O Poder Executivo, com objetivo de viabilizar o pagamento desse enorme passivo, firmou acordo com as centrais sindicais, levando, posteriormente, a aprovação da Lei Complementar nº 110/2001, popularmente conhecida como “multa dos 10% do FGTS”
Essa conjuntura acabou por elevar o percentual a mais de 10% sobre o valor do FGTS, suportado pelos empregadores.
A CEF, no ofício 038/2012, enfatizou que o FGTS estava recomposto, ou seja, o saldo negativo já havia sido equilibrado, e era necessário encerrar a contribuição!
Deste modo, em julho de 2013, o Congresso Nacional aprovou sua extinção por meio do projeto de Lei Complementar nº 200/2012.
Contudo, o projeto foi vetado, sob argumentações de grande impacto orçamentário nas contas do FGTS e grandes prejuízos aos Programa Sociais, como Minha Casa, Minha Vida!
É flagrante a irregularidade de finalidade da contribuição social, já que abarcou outros fins que não o da recomposição das contas do FGTS.
Nesta seara, já existem inúmeras ações judiciais solicitando a suspensão da cobrança indevida desses valores, bem como a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos, com correção da taxa SELIC, inclusive, abrangendo deferimento de liminares para suspensão ou depósito em juízo.
Fontes:
1- CF - Constituição da Republica Federativa do Brasil;
2- CTN – Código Tributário Nacional;
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