Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

A Suprema Corte de Justiça do México descriminaliza o aborto

há 3 anos

Por Rômulo de Andrade Moreira

Ontem (07), a Suprema Corte de Justiça do México decidiu, por unanimidade, ser inconstitucional a criminalização do aborto de forma absoluta, garantindo, pela primeira vez, o direito de decisão das mulheres (afastando-se a incidência do Direito Penal) e declarando a nulidade do artigo 196 do Código Penal do Estado de Coahuila de Zaragoza, que estabelecia pena de prisão para a mulher que praticasse voluntariamente seu aborto, ou quem a fizesse abortar com o seu consentimento.

Sob o argumento que a norma penal violava os direitos de decisão da mulher, a Suprema Corte entendeu que “o produto da gravidez” merece uma proteção que aumenta com o tempo, conforme a gravidez avança. No entanto, esta proteção não pode ignorar os direitos das mulheres à liberdade reprodutiva. Portanto, criminalizar absolutamente a interrupção da gravidez é inconstitucional.

A Corte estendeu a sua decisão ao artigo 198 do código estadual, na parte que impedia a mulher de ser assistida por profissionais de saúde no caso de aborto voluntário, e também a trechos do artigo 199 que criminalizava o aborto e limitava a sua possibilidade a doze semanas, no caso de estupro, inseminação ou implantação artificial.

Como foi alcançada uma maioria superior a oito votos, a decisão da Suprema Corte mexicana é vinculativa para todos os juízes do México, federais e estaduais, de maneira que, doravante, devem considerar que as legislações penais dos entes federativos que criminalizam o aborto de forma absoluta são inconstitucionais.

Por fim, a decisão invalidou o artigo 224, II, do Código Penal local, que estabelecia uma pena menor para o crime de estupro entre cônjuges, companheiros e companheiros civis, do que a sanção penal para outros casos de estupro, por ser uma norma discriminatória, especialmente contra as mulheres.

No final da sessão, a Ministra Presidente destacou que se tratava de uma decisão histórica na luta pelos direitos e liberdades das mulheres, em particular das mais vulneráveis, confirmando que a Suprema Corte mexicana tem compromisso com a Constituição e com os direitos humanos que ela protege.

A decisão foi tomada no âmbito da Ação de Inconstitucionalidade 148/2017, promovida pelo Procurador-Geral da República contra os Poderes Legislativo e Executivo do Estado de Coahuila, quando se pediu a nulidade dos artigos 195, 196 e 224, II, do Código Penal local.

Oxalá, tal decisão sirva de exemplo para a Suprema Corte brasileira!

Leia abaixo:

https://www.internet2.scjn.gob.mx/red2/comunicados/noticia.asp?id=6579

  • Sobre o autorProcurador de Justiça - MP/BA e Professor de Processo Penal
  • Publicações710
  • Seguidores2438
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações416
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-suprema-corte-de-justica-do-mexico-descriminaliza-o-aborto/1276920376

18 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Só fico com uma dúvida, a pensão é opcional? Senão o homem vira um mero pagador de pensão quando a mulher quiser... Vou continuar contra o aborto, acho que ambos fizeram, ambos devem assumir (até porque matar quem não escolheu estar ali não pode ser solução), mas ao menos o jogo fica mais equilibrado entre homem e mulher. continuar lendo

Tudo o que penso; continuar lendo

Concordo que é injusto

Se a mulher quer abortar, ela tem o pleno direito de fazer isso.

Se o homem não quiser assumir, ele também deveria ter o direito continuar lendo

"Oxalá, tal decisão sirva de exemplo para a Suprema Corte brasileira!"
Fiquei surpreso com a frase acima dita pelo articulista.
Tenho acompanhado alguns textos do nobre Promotor, sempre com conhecimento jurídico notável.
Nesse artigo em particular, no entanto, confesso certa decepção.
É que, tratar o Feto (vida intrauterina) como “o produto da gravidez”, é coisificar a vida.
Quando coisificamos a vida, abrimos precedentes para “coisificar” nossa própria vida.
Dar autonomia às mães, para decidir sobre a vida e a morte?
A vida delas talvez, mas nunca a vida de seus filhos.
Sabemos bem onde essa autonomia já nos conduziu (veja-se 2ª guerra mundial), lá, Hitler, decidia sobre a vida e morte de seus "indesejados" Humanos. Como consegui tal façanha? Resposta: Simples, Primeiramente, Coisificando seus irmãos.
Destarte, em nome da suposta liberdade da mãe (mãe no minúsculo mesmo), compromete-se o direito a vida.
Daí a dizer que a decisão da suprema corte Mexicana respeita os direitos humanos...
Causa perplexidade, ainda mais quando esta opinião é Formulada pelo nobre Promotor. continuar lendo

O aborto, fora das opções previstas em Lei, segue uma velha máxima daqueles que são irresponsáveis:

"Todo problema tem uma solução rápida, fácil e errada, geralmente com consequências imprevisíveis".

Autor Desconhecido continuar lendo

Eu sou contra o aborto por ser a vida de uma criança que não pediu para estar ali, mas se isso não for o bastante (como se vida não fosse o suficiente né), eu digo que sou contra, pois entendo que as pessoas devem enfrentar as consequências dos atos e pergunto porque ninguém revoga a lei da gravidade para quem quer pular de um avião sem consequência, ou cria uma lei impedindo que armas matem, assim as pessoas podem atirar sem consequências, que as drogas não tenham efeitos viciantes, assim ninguém fica viciado... Ou então chocolates que não engorde

Na prática, vejo que as pessoas querem os benefícios dos atos, mas não as consequências. continuar lendo

Exemplo sim. Do que não fazer. Para que aqui não seja cometido este crime, maior ainda e com todas as qualificadoras, contra o nascituro indefeso. continuar lendo