Abandono afetivo: Justiça regulamenta as visitas de um pai a um filho sob pena de multa de R$ 10 mil
A sentença estabeleceu visitas nos finais de semana, feriados e em datas comemorativas como Dia dos Pais, Natal e Ano Novo
A Justiça do Acre, em uma recente decisão, estabeleceu uma medida inovadora e impactante com o intuito de garantir o direito à convivência familiar de crianças e adolescentes.
A partir dessa decisão temos subsídio para defender que pais que não visitarem regularmente seus filhos poderão ser penalizados com uma multa de 10 mil reais.
Essa iniciativa visa assegurar o pleno desenvolvimento dos menores e fortalecer os laços afetivos entre pais e filhos.
1-Contexto e fundamento jurídico:
A convivência familiar é um direito assegurado tanto pela Constituição Federal quanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA). Entender-se que o convívio com os pais é essencial para a formação emocional e social das crianças, bem como para o fortalecimento do vínculo afetivo entre as partes.
Diante disso, a decisão da Justiça do Acre se baseou na proteção integral do menor, buscando garantir o seu bem-estar e o direito à convivência familiar.
2-Detalhes da decisão:
Conforme a decisão judicial, os pais que descumprirem o dever de visitação estabelecido em acordo judicial ou sentença poderão ser multados em 10 mil reais.
Essa decisão teve o propósito de desencorajar a falta de interesse dos pais em manter uma convivência saudável com seus filhos. Vale ressaltar que a multa não tem como objetivo substituir ou anular a obrigação de visitação, mas sim coibir o comportamento negligente por parte dos pais.
A Justiça do Acre também estabeleceu critérios para a aplicação da multa. Antes de impor a redução, será realizado um procedimento prescrito de ouvido, no qual o genitor faltoso será notificado para regularizar a sua conduta no prazo determinado.
Caso persista o descumprimento, a multa será aplicada e os valores arrecadados poderão ser revertidos em benefício da criança ou adolescente afetados.
3-Impacto social e repercussão jurídica:
Essa decisão desperta grande atenção por representar uma postura energética na defesa dos direitos das crianças e adolescentes à convivência familiar. A imposição de uma multa expressiva tem o intuito de chamar a atenção dos pais para a importância de manter um relacionamento saudável com seus filhos, mesmo em casos de separação ou divórcio.
Juridicamente, a medida adotada pelo tribunal acreano levanta algumas questões. Alguns vozes contrárias argumentam que a aplicação de uma multa pecuniária pode ser considerada uma intervenção excessiva do Estado na vida privada das famílias. No entanto, os defensores da medida enfatizam que a finalidade é assegurar o bem-estar e a formação adequada das crianças, visando o cumprimento dos princípios constitucionais e do ECA.
4- Mas o que é o abandono afetivo?
O abandono afetivo refere-se à negligência emocional e ao descaso com os laços familiares, principalmente no que diz respeito ao relacionamento entre pais e filhos. No Brasil, as questões de abandono afetivo são tratadas em processos de família, especialmente em casos de divórcio, guarda e visitação.
Os tribunais brasileiros têm adotado uma abordagem cada vez mais sensível e voltada para o melhor interesse da criança ou adolescente. A Constituição Federal do Brasil estabelece a proteção integral dos direitos das crianças e dos adolescentes, e o Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA) reforça esses princípios.
Quando um caso de abandono afetivo chega ao tribunal, o juiz busca determinar o que é melhor para o bem-estar emocional e psicológico do menor envolvido. Para isso, são levados em conta vários aspectos, como:
- O grau de envolvimento e afeto dos pais com o filho;
- A capacidade e disponibilidade dos pais para cuidar e se responsabilizar pela criança;
- O histórico de relacionamento e convivência entre a criança e os pais;
- Possíveis motivos que levaram ao afastamento afetivo;
- A opinião da própria criança, levando em conta a sua idade e capacidade de compreensão;
- Relatórios e pareceres técnicos de profissionais especializados, como psicólogos e assistentes sociais.
5-Como a justiça brasileira tem enfrentado esse tema?
Os tribunais brasileiros têm buscado soluções que priorizem a convivência harmoniosa entre os filhos e ambos os pais, sempre considerando o melhor interesse da criança ou adolescente.
Em alguns casos, são estabelecidas medidas como visitação supervisionada, acompanhamento psicológico ou até mesmo a fixação de dano moral para minimizar o dano causado pelo abandono afetivo.
É importante destacar que cada caso é único e que a decisão do tribunal pode variar dependendo das circunstâncias específicas envolvidas. Por isso, é fundamental contar com o auxílio de advogados especializados em direito de família para garantir que os direitos da criança sejam protegidos e que todas as questões sejam tratadas de forma justa e equitativa (ver caso abaixo decidido no STJ. É um julgado paradigmático).
6-Posicionamento do STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já determinou que um pai pague indenização por danos morais de R$ 30 mil à sua filha, em razão do rompimento abrupto da relação entre os dois quando a garota tinha apenas seis anos de idade.
Em razão do abandono afetivo, segundo laudo pericial, a menina sofreu graves consequências psicológicas e problemas de saúde eventuais – como tonturas, enjoos e crises de ansiedade. o caso dos autos, Nancy Andrighi ressaltou que o pai rompeu a relação com a filha de maneira absolutamente abrupta, quando a criança tinha apenas seis anos. Além disso, a magistrada destacou que a correlação entre o fato danoso e as ações e omissões do pai foi atestada em laudo pericial conclusivo, o qual confirmou a relação entre o sofrimento da jovem e a ausência paterna.
Na decisão, o colegiado considerou não haver restrição legal para a aplicação das regras de responsabilidade civil no âmbito das relações familiares, tendo em vista que os artigos 186 e 927 do Código Civil tratam do tema de forma ampla e irrestrita.
"O recorrido ignorou uma conhecida máxima: existem as figuras do ex-marido e do ex-convivente, mas não existem as figuras do ex-pai e do ex-filho", afirmou a relatora do recurso da filha, ministra Nancy Andrighi.
A ação foi ajuizada pela garota, representada por sua mãe, quando ela tinha 14 anos. Segundo afirmado na ação, a relação com o pai durou até a ruptura da união estável entre ele e a mãe, quando o genitor deixou o lar e abdicou de participar de sua educação, criação e de seu desenvolvimento. Por causa dessa situação, a garota precisou recorrer a tratamento psicológico.
Em primeira instância, o juízo fixou indenização por danos morais de R$ 3 mil, mas, em segundo grau, a ação foi julgada improcedente. Para o tribunal, não haveria como quantificar a dor decorrente da falta de amor ou cuidado no âmbito da relação parental.
De acordo com a corte local, a fixação de indenização por danos morais, além de não alcançar a finalidade compensatória, não cumpriria a função punitiva-pedagógica, tampouco servindo para encerrar o sofrimento ou para reconstruir a relação entre as partes.
6-Nossa opinião:
A decisão da Justiça do Acre de impor multa no valor de 10 mil reais para pais que não visitarem seus filhos é uma medida que busca garantir o direito à convivência familiar e proteger o desenvolvimento emocional e social das crianças e adolescentes.
Embora possa gerar debates jurídicos, essa iniciativa demonstra a preocupação do Poder Judiciário em enfrentar o descaso de alguns genitores em relação ao convívio com seus filhos.
Cabe agora acompanhar os adiantamentos dessa decisão e avaliar seu impacto na promoção de relações familiares saudáveis e no respeito aos direitos fundamentais dos menores.
Aqui no escritório temos a prática de estabelecer um plano de convivência familiar bem detalhado, o que por si só, já ajuda muito em uma melhor convivência familiar. E caso não cumprido, é possível seguir o mesmo passo dessa mãe do acre através de um processo judicial.
Um plano de convivência bem elaborado pode desempenhar um papel fundamental na indenização por abandono afetivo.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Universa e Migalhas) e https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/21022022-Paiecondenadoapagar-R...
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