Academia é condenada a devolver quantia a aluno por cancelamento de plano
A Juíza do 7º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a academia Smart Fit a devolver a aluno a quantia referente à anuidade paga e à mensalidade cobrada após a data de cancelamento do plano, mas negou danos morais.
O aluno pleiteou a condenação da academia Smart Fit ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais, por ter sido alvo de cobranças indevidas e tratamento constrangedor e vexatório. Disse que o cancelamento do seu plano teria decorrido de ato de vingança.
A academia Smart Fit disse que o autor tinha ciência quanto à necessidade de apresentação de um novo atestado médico, após o vencimento daquele apresentado. A academia ofertou ao autor a realização de uma avaliação médica em data posterior à "semana de saúde", sem qualquer ônus ao autor, que não demonstrou interesse em aceitar tal proposta.
A Juíza decidiu que não há dano moral a ser indenizado, “não verifico a prática de qualquer ato ilícito pela parte ré, ao impedir o acesso do autor às dependências da academia, se ele não cumpria condição imprescindível para praticar exercícios físicos; se trata, na verdade, de um exercício regular de direito, mormente diante do que estabelece o parágrafo único do artigo 4º da Lei 2.185/98. Assim, se eventualmente o autor fora submetido a qualquer constrangimento ao não conseguir ultrapassar a catraca da academia, tal constrangimento decorreu de sua culpa exclusiva, o que isenta a ré de qualquer responsabilidade, nos termos do inciso II do § 3º do artigo 14 do CDC”.
Processo : 2013.01.1.165046-0
4 Comentários
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É claro que o consumidor, tem seus diretos garantidos pelo código de defesa do consumidor, - CDC. Mas vale lembrar que esses direitos só serão garantidos, desde, que o consumidor cumpra com seus deveres diante de qualquer parte em que lhe cabe sua responsabilidade em um contrato. da mesma forma serva p/ a outra parte também. continuar lendo
sou cliente dessa academia aqui em Natal/RN, eles acabaram de abrir a academia, sob forte publicidade. realmente a academia é primeiro mundo, mas ofereceram o serviço dizendo que a mensalidade só poderia ser cobrada através de cartão de credito ou debito em conta no STANDER OU BANCO DO BRASIL. ocorre que depois que entrei na modalidade debito em conta pelo BB, e ter pago taxas de anuidade e adesão somando 250,00, vinheram essa semana informar não era mais possível a modalidade de pagamento pelo BB (debito em conta) e que minha matriculo iria ser cancelada se não fizesse a migração para as demais formas de pagamento. como não ~sou usuário dos cartões em que a empresa trabalha e só tenho conta no BB, fiquei constrangido. PROPAGANDA ENGANOSA!!!!! continuar lendo
Infelizmente passei a mesma coisa> Fiz o plano black e quando pedi para cancelar eles negaram e continuaram a descontar no meu debito automático. Acabei deixando o prejuízo para lá. Parabéns ao ex-aluno por esta atitude continuar lendo
caro colega Miguel. não conheço "natal/RN". mas por fotos vejo que é uma linda cidade. olha e empresa que trabalho faz pagamento pelo itau. tenho CC. no Bradesco a muito tempo. fiz questão de continuar sendo cliente ou seja,(recebendo pagamentos no Bradesco).então fiz uso da lei que me dá esse direito de receber meus pagamentos no banco que eu quero. acredito que da mesma forma você também tem o mesmo direito de trabalhar (fazer pagamentos), no banco que tem conta. mas pelo visto essa academia não merece seu dinheiro. continuar lendo