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27 de Maio de 2024
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    Ação da Amagis garante isonomia de reajuste a todos os magistrados

    há 10 anos

    A 4ª vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte julgou procedente ação ordinária coletiva, impetrada pela Amagis, cobrando isonomia de reajuste e irredutibilidade de vencimento para todos os magistrados. A decisão reconheceu o direito adquirido dos magistrados a receberem a vantagem pessoal e o direito de obterem reajustes anuais, nos termos do art. 37, X da CR/88.

    A ação foi interposta pela Amagis, no dia 29 de maio deste ano, cumprindo a missão associativa permanente de resguardar os direitos e as prerrogativas dos magistrados mineiros. Nessa ação específica, feita em favor de 371 associados, foi pedida a nulidade da absorção da parcela sob a rubrica do artigo 95, III, da Constituição Federal e pleiteado o pagamento de diferenças atrasadas dos subsídios, como noticiado no Jornal DECISAO de junho.

    De acordo o texto da ação, o que se buscou foi a não absorção da parcela mencionada acima e a aplicação, a todos os magistrados, da recomposição monetária anual. Segundo ele, a absorção da parcela do artigo 95, inciso III da CF, só deve ocorrer em caso de aumento real, conforme segue no texto da inicial: ... que seja aplicado ou mantido o reajuste dos valores dos subsídios mensais dos magistrados beneficiários da ação, nos percentuais dos incisos I e II do art. 1º da Lei Estadual nº 18.698 de 2010, para seu efetivo recebimento integral, anulando-se as absorções impugnadas relativas às parcelas do art. 95, de modo que sejam restabelecidas ou mantidas com os mesmos valores originários, procedendo-se da mesma forma em relação a eventuais absorções e quanto aos subsídios fixados na recente Lei Estadual nº 20.642 de 2013, bem como no que toca a novos reajustes legais supervenientes da mesma natureza.

    Veja a decisão aqui.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-da-amagis-garante-isonomia-de-reajuste-a-todos-os-magistrados/112262884

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