Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Ação de cobrança do DPVAT prescreve em três anos

    há 12 anos

    A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ratificou sentença do Juízo da Nona Vara Cível da Comarca de Cuiabá e não acolheu recurso interposto por uma cidadã contra o Bradesco Seguros S/A. Por unanimidade, a referida câmara firmou entendimento de que a ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos, conforme Súmula 405 do STJ (Autos nº 4316/2011).

    Consta dos autos que a recorrente se acidentou em 20 de julho de 2002, conforme consta de Boletim de Ocorrência, portanto na vigência do Código Civil de 1916. Segundo o artigo 2.028 do atual Código Civil, serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.

    Sustentou o relator, desembargador João Ferreira Filho, que entre 20 de julho de 2002, data do acidente, e a data da entrada em vigor do novo Código Civil, 11 de janeiro de 2003, não transcorreram mais de dez anos, ou mais da metade do prazo prescricional previsto no Código Civil anterior. Portanto, o prazo que regula a prescrição, neste caso, é trienal, afirmou o magistrado.

    Em sua defesa, a requerente alegou que não há que falar em prescrição, pois teve conhecimento da invalidez somente com a perícia oficial, realizada em 25 de maio de 2009, e que durante este período realizou tratamento para a reversão da suposta invalidez. A requerente pedia a condenação da seguradora ao pagamento de indenização no valor de 40 salários mínimos, com juros contados a partir da data do acidente.

    Mas ressaltou o relator que, considerada a natureza da lesão e o longo tempo decorrido entre a data do acidente e a expedição do laudo pericial (quase sete anos), sem nenhuma prova de que a vítima tenha permanecido em tratamento médico durante esse lapso temporal, o laudo médico não pode ser tomado como março inicial na contagem do prazo prescricional. Não é razoável admitir que a autora conviveu com uma lesão no pé direito por quase sete anos, resultante de fratura por acidente de trânsito, sem sentir a debilidade do membro, afirmou o magistrado.

    O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Orlando de Almeida Perri (primeiro vogal) e Marcos Machado (segundo vogal).

    Coordenadoria de Comunicação do TJMT

    imprensa@tj.mt.gov.br

    (65) 3617-3393/3394

    27/01/2012 08:36

    • Publicações3158
    • Seguidores189
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-de-cobranca-do-dpvat-prescreve-em-tres-anos/3005987

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)