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30 de Abril de 2024

Ação de Revisão de Alimentos. Efeitos da Sentença.

Jurisprudência do STJ.

Publicado por Renan Silva
há 3 anos

  Segundo o entendimento da Eg. Corte Superior, os efeitos da sentença proferida em ação de revisão de alimentos – seja na hipótese de redução, majoração ou exoneraçãoretroagem à data da citação (Lei 5.478/68, art. 13, § 2º), ressalvada a impossibilidade de repetir os valores adimplidos ou compensar o excesso pago com prestações vincendas. Confiram-se:

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC. FAMÍLIA. INVESTIGATÓRIA DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS. ACORDO HOMOLOGADO A RESPEITO DO VALOR DA PENSÃO. OMISSÃO QUANTO AO TERMO INICIAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO SENTIDO DE QUE OS ALIMENTOS RETROAGEM, EM QUALQUER CASO, À DATA DA CITAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (...) 2. Em virtude da ausência de expressa previsão no acordo de alimentos a respeito do seu termo inicial, deve prevalecer o disposto no § 2º do art. 13 da Lei nº 5.478/68 (Lei de Alimentos), segundo o qual em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.821.107/ES, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/3/2020, DJe 12/3/2020.)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CABIMENTO. REVISÃO DOS ALIMENTOS. MAJORAÇÃO, REDUÇÃO OU EXONERAÇÃO. SENTENÇA. EFEITOS. DATA DA CITAÇÃO. IRREPETIBILIDADE. 1. Os efeitos da sentença proferida em ação de revisão de alimentos - seja em caso de redução, majoração ou exoneração - retroagem à data da citação (Lei 5.478/68, art. 13, § 2º), ressalvada a irrepetibilidade dos valores adimplidos e a impossibilidade de compensação do excesso pago com prestações vincendas. 2. Embargos de divergência a que se dá parcial provimento. (EREsp 1.181.119/RJ, Relator Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, Relatora p/ acórdão Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/11/2013, DJe 20/06/2014.)

  No entanto, caso tenha havido um acordo entre as partes e homologado pelo juízo, em que restou expressamente definido o marco inicial para os efeitos acordados, o entendimento é que o acordo deve prevalecer, não havendo que se falar em retroagem dos efeitos à data da citação.

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Dr a pensão e descontada no meu contracheque todo mês, recebi uma intimação me dando prazo de 3 dias para pagamento no valor de 5mil referente a um tempo que não paguei, pedir um acordo e a outra parte recusou,eu n tenho condição alguma de arca com isso,à justiça colocou meu nome nos órgãos de proteção nem empréstimo poderei fazer, o que pode ser feito nesse caso?? A pensão está a mais de 2 anos sem atrasos e descontado 30% dos meus ganhos meu salário hoje sobra pra mim. 800,00 o que devo fazer?!? continuar lendo