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29 de Abril de 2024
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    Ação Direta de Inconstitucionalidade

    O procurador jurídico da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Aristides Junqueira, ajuizou nesta terça-feira (15) no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Mesa da Câmara e a Mesa do Senado Federal, para questionar a legalidade da emenda constitucional n.º 62 de 2009, que alterou a forma de pagamento dos precatórios judiciais no país. De iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Adin foi subscrita pela Conamp e diversas entidades representativas da sociedade civil, entre elas, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).

    A emenda 62/09 altera ao artigo 100 da Constituição Federal (acrescentando o artigo 97 ao ADCT), provocando prejuízos ao pagamento das dívidas judiciais de estados e municípios. Com a mudança, foi prolongado o prazo do pagamento dos precatórios para 15 anos e estabelecido um percentual mínimo do orçamento de entes federativos para a quitação das dívidas. A emenda também institui os polêmicos leilões reversos, em que o detentor do precatório que oferecer o maior desconto sobre o total da dívida que tem a receber terá seu crédito quitado primeiro. Agora, 50% da receita destinada ao pagamento de precatórios ficam com os leilões e a outra metade continuará obedecendo a ordem cronológica de emissão dos títulos, com preferência para idosos, portadores de doenças graves e dívidas de pequeno valor.

    No entendimento das entidades que assinam a ação, ao proceder à mudança na Carta Magna, o Congresso desobedeceu a limites materiais do Estado Democrático de Direito e atentou contra a dignidade da pessoa humana, à separação dos Poderes, aos princípios da segurança jurídica, da proteção ao direito de propriedade e do ato jurídico perfeito, institucionalizando um "verdadeiro calote oficial", em evidente violência ao Princípio da Moralidade. "Na verdade, o mencionado texto normativo institui novo sistema de pagamento de precatórios e impõe regras restritivas e inaceitáveis, principalmente porque limita e vincula o orçamento dos entes federativos", diz a Adin.

    A ação destaca ainda que a emenda incorre em graves inconstitucionalidades formais e materiais. No primeiro aspecto, não foi cumprida a exigência de votação em dois turnos para que se dê a aprovação de emenda. Tal exigência foi flagrantemente violada no caso da EC 62/09, que foi discutida e votada no Senado no dia 2 de dezembro último. "A quebra desse preceito regimental impõe a declaração de inconstitucionalidade por absoluta contrariedade do devido processo legislativo, visto que não observado o procedimento próprio, incorrendo em afronta literal ao artigo 60, parágrafo 2º da Constituição".

    No aspecto material, as violações se deram a vários princípios dispostos na Carta Magna, além de vulnerarem a separação dos Poderes, "uma vez que retira a eficácia e a autoridade da decisão judicial condenatória transitada em julgado e de natureza eminentemente alimentar". A emenda violou também, segundo as entidades, o princípio da igualdade, prevendo que apenas uma parte da condenação seja adimplida e outra seja fracionada e paga na ordem cronológica de apresentação.

    "Essa proposta revela-se como o maior atentado à cidadania já visto na história brasileira, pois só objetiva permitir que maus governantes dêem mais calote em seus credores, ficando claro que o Poder Público não pretende adimplir as suas obrigações", conclui a Adin, que requer a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da emenda 62/09 e a procedência do pedido, no mérito, para que a referida emenda seja declarada inconstitucional pelo STF.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-direta-de-inconstitucionalidade/2038016

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