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1 de Junho de 2024
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    Ação rápida da OAB São Paulo leva a cancelamento de ato com fins de captação de clientes por advogados estrangeiros

    há 4 anos

    Um grupo de escritórios estadunidenses com forte atuação em Miami, Flórida e Texas programaram e patrocinaram um evento em São Paulo, no Hotel Unique, para apresentar palestras dos seus sócios sobre como funciona o sistema jurídico contencioso americano e o que os interessados em preservar seus direitos nos EUA deveriam conhecer. O evento foi cancelado graças à ação do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB São Paulo, juntamente com a Comissão de Fiscalização e Combate ao Exercício Ilegal da Profissão da instituição. Sem inscrição da OAB, os três advogados americanos foram notificados de que o ato se tratava de exercício ilegal da Advocacia com o fim de captação de clientela.

    A carta dirigida aos palestrantes e assinada pelos presidentes do TED, Carlos Kauffmann, e da Comissão, Fabricio de Oliveira Klébis, teve por objetivo “cientificá-los de que as atividades de assessoria, consultoria e orientação jurídica, bem como a denominação de advogado, por força respectiva dos artigos e da Lei nº 8.906/94, são privativos dos inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo que os advogados estrangeiros apenas poderão exercer esta atividade no limite da orientação da legislação alienígena, desde que previamente inscritos na condição de especialista em direito estrangeiro”.

    Além disso, o documento esclarece que “o artigo 47, do Decreto Lei nº 3.688/41, estabelece que o exercício profissional sem preencher as condições a que por lei está subordinado seu exercício caracteriza infração penal, com previsão de pena de prisão e multa”.

    Para finalizar a exposição de motivos que levou à OAB São Paulo solicitar o cancelamento da iniciativa está o fato de que “é absolutamente vedado, em todo o Território Nacional, inclusive por advogados e consultores estrangeiros regularmente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, qualquer atividade que caracterize captação de clientela ou mercantilização da advocacia, sendo que, por este motivo, o evento mencionado afronta o Provimento nº 94/2000 do Conselho Federal da OAB e os artigos 5º e 7º do Código de Ética e Disciplina”.

    A notificação foi entregue pessoalmente pelo presidente da Subseção de Sertãozinho da Ordem e também membro da Comissão de Fiscalização e Combate ao Exercício Ilegal, Ivan Rafael Bueno, que explicou a gravidade da conduta. Caso persistissem, os profissionais seriam notificados por afrontar à Lei 8.906/94, ao Provimento nº 94/2000 e ao Código de Ética e Disciplina, ficando sob pena de se adotarem medidas cabíveis para cessar a ilegalidade apontada.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-rapida-da-oab-sao-paulo-leva-a-cancelamento-de-ato-com-fins-de-captacao-de-clientes-por-advogados-estrangeiros/818177423

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