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4 de Maio de 2024

Acesso a medicamentos de alto custo

Você conhece este direito?

Publicado por Genival de Oliveira
há 2 anos

Apesar do Sistema Único de Saúde possuir uma lista com inúmeros remédios fornecidos gratuitamente, diversos pacientes têm dificuldade de manter os seus tratamentos, haja vista que, muitas vezes, o medicamento de alto custo não consta na lista do SUS e os portadores de doenças graves não possuem condições financeiras de arcar com este tipo de remédio.

Desta maneira, a fim de assegurar os pacientes, a Constituição Federal garante o Direito Fundamental de acesso à saúde, atribuindo aos entes federativos a devida obrigação.

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça, inclusive já se posicionou a respeito, incumbindo ao poder público a responsabilidade pelo fornecimento da medicação de alto custo.

Desta maneira, segundo o tribunal, o paciente que necessitar do referido medicamento, deverá comprovar, cumulativamente:

a) a existência de um laudo fundamentado pelo médico do SUS declarando a imprescindibilidade do remédio para o tratamento da doença;

b) a hipossuficiência do paciente e;

c) que medicamento esteja devidamente registrado na Anvisa.

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