Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Acidente de trânsito: Negada indenização de seguro DPVAT por depressão

há 7 anos

Acidente de trnsito Negada indenizao de seguro DPVAT por depresso

A 5º Câmara Cível do TJRS negou pedido de homem que sofreu acidente de trânsito e requereu pagamento integral do seguro DPVAT, em razão de invalidez permanente. O autor alegou que sofria de depressão e que seu estado de saúde piorou após o acidente.

Caso

O autor relata que se envolveu em um acidente de trânsito, no município de Tucunduva. Os laudos médicos apontaram que o autor ficou inválido, com sequelas definitivas e perda da capacidade laboral. Ele ingressou com pedido, na via administrativa, do seguro DPVAT e já recebeu a quantia de cerca de R$ 1.600,00.

Na Justiça, ingressou com pedido contra Bradesco Vida e Previdência S. A, requerendo o pagamento da indenização total do seguro DPVAT, no valor de 40 salários mínimos.

Alegou que o acidente agravou seu estado de depressão.

Em 1º Grau, na Comarca de Horizontina, o pedido foi considerado improcedente.

Decisão

Ao analisar o Quadro de seguros do DPVAT, o relator do caso, Desembargador Léo Romi Pilau Júnior, ressalvou que o caso de depressão não está incluso como causa de incapacidade, não devendo por isso resultar em indenização do seguro obrigatório. "Não há previsão na tabela para fins de aferir o grau de invalidez do autor em razão da depressão que lhe acomete, não há meios de calcular a invalidez pela modalidade lesões neurológicas", esclareceu.

O magistrado ainda destacou que a indenização deve ser concedida proporcionalmente ao grau de invalidez. Sendo assim, como no caso do autor a invalidez não é total, não prospera seu pedido para receber 40 salários mínimos. Conforme os laudos periciais, foi constatada a invalidez parcial incompleta, ou seja, o autor não ficou incapacitado para exercer atividades que exijam esforço físico.

O Desembargador negou o pedido do autor, que já recebeu quantia total de R$1.687,50, relativo ao seguro DPVAT pelo acidente sofrido.

O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Jorge Luiz Lopes do Canto e Isabel Dias Almeida.

Processo nº 70071924773

Fonte: Amo Direito.

  • Sobre o autor" A palavra é o instrumento irresistível da conquista da liberdade" Ruy Barbosa.
  • Publicações773
  • Seguidores575
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações448
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acidente-de-transito-negada-indenizacao-de-seguro-dpvat-por-depressao/423835752

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)