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2 de Maio de 2024

Acionistas minoritários da Petrobras podem requerer judicialmente indenização por perdas econômicas

Saiba seus direitos e com ingressar com a ação imediatamente, para não ter a perda dos seus direitos e não um prejuízo ainda maior.

Publicado por Dr. Flavio Nierere
há 8 anos

O escritório de advocacia Mineiro Guimarães e Silva Advogados Associados com sede na Capital mineira (Rua Bernardo Guimarães, 425, 5º, Funcionários, BH/MG, Tel: 31-3197-5181), pretende entrar com uma ação contra a Petrobras e a União até a semana que vem em nome de um grupo de acionistas minoritários, pedindo uma indenização pelas perdas registradas com a desvalorização das ações da petrolífera estatal.

Segundo Flavio Guimarães, advogado responsável pelo processo a ação vai se basear na Súmula 341 do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma que “é presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto”.

Como o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, é réu confesso de atos de corrupção na companhia, a estatal e a União — acionista majoritária da empresa – podem ser responsabilizadas judicialmente, explica Guimarães.

A ação deve pedir a diferença do preço das ações durante o período em que desvalorizaram fortemente em meio às notícias de corrupção no escopo da operação Lava-Jato, da Polícia Federal.

Hoje, de acordo com a legislação brasileira, essas ações podem ser propostas em nome de 1 ou mais pessoas. “Pode ser que eu represente um grupo desses ou mais, e os dois acionistas podem até fazer parte desses grupos”, afirmou Guimarães.

Essa ação é diferente das ações coletivas propostas por escritórios de advocacia dos Estados Unidos contra a Petrobras em nome de acionistas que compraram recibos de ações (ADRs) entre 2010 e novembro desse ano.

Até agora, nove escritórios já entraram com ações semelhantes contra a companhia nos Estados Unidos, alegando que a Petrobras violou leis do mercado de capitais americano ao não informar acontecimentos das investigações de corrupção aos acionistas. No Brasil, esse tipo de ação coletiva representando uma classe não existe.

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