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5 de Maio de 2024

Ações de Correção do FGTS

O direito do trabalhador à correta atualização do FGTS.

há 3 anos

Nas últimas semanas, milhares de Brasileiros estavam ansiosos para saber se teriam valores a receber, oriundos das correções dos depósitos do FGTS ocorridos entre 1999 e 2013. Em cima da hora, o STF (que decidiria sobre o tema), retirou o processo de pauta e deixou a expectativa da decisão (que se arrasta por quase 7 anos) para uma data futura. Muitos correram para contratar escritórios de advocacia e contadores para a realização de cálculos, visando o recebimento de valores que, ressalta-se, não se tem a certeza de recebimento. Então fica a pergunta. Vale a pena entrar com a ação agora? E a resposta é: Não. Isto porque, enquanto o STF não decidir sobre o tema, não sabemos se a correção será deferida e, em muitos casos, os valores a serem corrigidos, não cobrem os custos tidos com o ajuizamento da ação. Ademais, a DPU (Defensoria Pública da União) ajuizou uma ação civil pública em 2014, a qual prevê beneficiar todos os assalariados do país com direito à revisão da atualização monetária dos valores depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Com isso, mesmo quem ainda não entrou na Justiça, poderá requerer este benefício posteriormente e de forma individual. Os trabalhadores estão mais fortes nessa briga judicial. Em fevereiro de 2020 o plenário do STF considerou inconstitucional a utilização da TR para atualizar os débitos não tributários devidos pelo governo. Neste caso, o STF fixou o IPCA-E como o indicador mais adequado para repor a perda do poder de compra dos valores, o que sinaliza a concordância do tribunal com a inconstitucionalidade do índice acima apontado. No entanto, enquanto não houver a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, ajuizar as ações podem gerar um custo desnecessário para o trabalhador neste momento.

Autoria própria

Guilherme João Sombrio advogado trabalhista especialista em direito e processo do trabalho.

www.gjsadvogados.com.br

@gjsadvogados

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acoes-de-correcao-do-fgts/1209803995

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