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17 de Junho de 2024
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    Acórdão reconhece legitimidade da Ordem para agir em ações de improbidade contra Advocacia

    há 4 anos
    Decisao do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), de 06 de fevereiro, representa importante passo para a defesa das prerrogativas da Advocacia no Estado. Trata-se de acórdão referente ao Agravo de Instrumento nº 2244500-75.2019.8.26.0000, julgado na 7ª Câmara de Direito Público, e diz respeito ao desdobramento de ação civil pública movida contra advogado e delegado de polícia.

    A ação foi ajuizada recentemente sob o fundamento de prática de ato de improbidade administrativa. O delegado, no exercício de suas funções, diz o documento, autorizou a restituição de bens apreendidos por determinação judicial a um indivíduo preso. Nesse contexto, o advogado elaborou as petições em favor do cliente objetivando a liberação dos bens.

    Conforme o documento, as defesas apresentadas pelo causídico e pela Ordem, que atuou como assistente no caso, foram suficientes para convencer da inexistência da prática do ato pelo Advogado. “Ponto relevante é a reafirmação de que o exercício regular da Advocacia – no caso, um ato de tão somente peticionar – não pode ser ilícito”, diz Leandro Sarcedo, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP.

    O conselheiro Secional José Roberto Manesco, responsável pela assistência, e Leandro Sarcedo destacam que a deliberação do desembargador no referido acórdão tem peso, sobretudo, por reconhecer a legitimidade da Ordem para intervir em ações de improbidade administrativa contra profissionais da classe. “Trata-se de reconhecimento explícito sobre o papel da instituição, de cuidar da higidez dos procedimentos, sobretudo daqueles contra a Advocacia”, reforça Manesco.

    Acórdão
    O documento apresenta a possibilidade de intervenção da OAB conforme estabelecem os artigos 44, inciso II, e 49, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Reforça o interesse institucional na questão à medida em que a Ordem age na defesa das prerrogativas da classe relacionadas ao exercício da profissão, cuja atuação, essencial no garantir o acesso à Justiça em seu sentido mais amplo, encontra-se consagrada pelo artigo 133 da Constituição Federal.

    ‘[...] a OAB intervém como amicus curiae ou assistente, inclusive no sentido de cuidar pela legalidade do processo, num papel fiscalizatório, na defesa das prerrogativas da advocacia, no exercício do seu múnus público; uma institucional defesa do atuar profissional’, aponta trecho do texto.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acordao-reconhece-legitimidade-da-ordem-para-agir-em-acoes-de-improbidade-contra-advocacia/808868848

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