Acordo entre MP e empresas de ônibus garante maior segurança a crianças de Campina Grande
Todas as crianças com até cinco anos de idade do município de Campina Grande estão utilizando, desde o dia 1o de abril, o ônibus coletivo da mesma forma que idosos com mais de 65 anos e as pessoas com deficiência: sem passar pela catraca. A medida faz parte de um acordo firmado entre a Promotoria da Infância e Juventude e as empresas de transportes urbanos de Campina Grande.
A recomendação da Promotoria da Infância e Juventude tem como objetivo garantir a gratuidade, a comodidade e a segurança das crianças nessa faixa etária que utilizam o transporte coletivo. Deste modo, nenhuma criança é obrigada a se arrastar pelos salões dos ônibus urbanos para passar pelas catracas, prática tida como normal até antes da iniciativa do Promotor da Infância e Juventude de Campina Grande, Herbert Targino. Os pais ou responsáveis pelas crianças, após acomodá-las no ônibus, retornam à porta convencional de embarque para efetuar o pagamento da passagem.
Herbert Targino lembrou que "é dever de todos velar pela dignidade da criança, pondo-a a salvo de qualquer tratamento desumano, vexatório ou constrangedor", conforme preconiza o artigo 18 da Lei Federal 8.069 /90 e os artigos 4º e 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente .
Ao fazer essas exigências às empresas de transportes urbanos de Campina Grande, o Promotor de Justiça ressaltou que "uma sociedade só será justa no momento em que oportunizar a todas as suas crianças e aos adolescentes condições de desenvolvimento íntegro nas diferentes dimensões fundamentais do ser humano".
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