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4 de Maio de 2024
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    Acordo entre MP e empresas de ônibus garante maior segurança a crianças de Campina Grande

    Todas as crianças com até cinco anos de idade do município de Campina Grande estão utilizando, desde o dia 1o de abril, o ônibus coletivo da mesma forma que idosos com mais de 65 anos e as pessoas com deficiência: sem passar pela catraca. A medida faz parte de um acordo firmado entre a Promotoria da Infância e Juventude e as empresas de transportes urbanos de Campina Grande.

    A recomendação da Promotoria da Infância e Juventude tem como objetivo garantir a gratuidade, a comodidade e a segurança das crianças nessa faixa etária que utilizam o transporte coletivo. Deste modo, nenhuma criança é obrigada a se arrastar pelos salões dos ônibus urbanos para passar pelas catracas, prática tida como normal até antes da iniciativa do Promotor da Infância e Juventude de Campina Grande, Herbert Targino. Os pais ou responsáveis pelas crianças, após acomodá-las no ônibus, retornam à porta convencional de embarque para efetuar o pagamento da passagem.

    Herbert Targino lembrou que "é dever de todos velar pela dignidade da criança, pondo-a a salvo de qualquer tratamento desumano, vexatório ou constrangedor", conforme preconiza o artigo 18 da Lei Federal 8.069 /90 e os artigos e do Estatuto da Criança e do Adolescente .

    Ao fazer essas exigências às empresas de transportes urbanos de Campina Grande, o Promotor de Justiça ressaltou que "uma sociedade só será justa no momento em que oportunizar a todas as suas crianças e aos adolescentes condições de desenvolvimento íntegro nas diferentes dimensões fundamentais do ser humano".

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acordo-entre-mp-e-empresas-de-onibus-garante-maior-seguranca-a-criancas-de-campina-grande/996210

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