Acordo pioneiro define medidas para cadastrar membros de torcidas organizadas
Um termo de ajustamento de conduta (TAC) pioneiro intermediado pelo Ministério Público de Goiás será celebrado nesta segunda-feira (12/9) definindo medidas para prevenção à violência nos estádios a partir da regularização e do cadastramento das torcidas organizadas. O documento terá a assinatura do ministro dos Esportes, Orlando Silva, que confirmou presença na solenidade marcada para as 18 horas, no edifício-sede do MP-GO. A ideia é que o TAC em Goiás sirva de modelo para uniformizar o cadastramento das torcidas em todo o País.
Além do MP-GO e o Ministério dos Esportes, o termo de ajustamento de conduta envolve a Polícia Militar, a Federação Goiana de Futebol (FGF), a Agência Goiana de Esporte e Lazer (Agel), os três maiores clubes de futebol de Goiás Goiás, Vila Nova e Atlético e as principais torcidas organizadas desses times: Força Jovem, Esquadrão Vilanovense e Dragões Atleticanos.
Pelo Ministério Público, assinam o TAC o procurador-geral de Justiça, Benedito Torres Neto; o promotor Murilo de Morais e Miranda, titular da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia (da área de defesa do consumidor), e o coordenador do Grupo de Repressão ao Crime Organizado (GRC), Denis Augusto Bimbati Marques.
Devem participar ainda da solenidade o governador de Goiás em exercício, José Eliton; o secretário de Segurança Pública, João Furtado de Mendonça Neto; o comandante-geral da PM, coronel Raimundo Nonato; o presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio; o presidente da Agel, José Roberto de Athayde Filho; o delegado-geral da Polícia Civil, Edemundo Dias; o presidente da FGF, André Pitta, além de representantes dos clubes e das torcidas organizadas.
Os compromissos previstos no termo de ajustamento de conduta buscam dar cumprimento a determinações existentes no Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003), no qual está expressa a necessidade de regularização dos atos constitutivos das torcidas organizadas, bem como da identificação e cadastramento de seus integrantes.
Entre as obrigações incluídas no TAC, as torcidas comprometem-se a regulamentar seus atos constitutivos no prazo de 60 dias. Elas deverão se constituir em pessoas jurídicas de direito privado na modalidade associação, nos termos dos artigos 53 a 61 do Código Civil. Para tanto, seus estatutos deverão ser registrados em cartório. Quanto aos seus membros, a as torcidas deverão exigir o cadastramento para participação, com exigência da apresentação de dados completos de identificação. ( Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-G O)
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