Acusado com vários atos infracionais tem HC negado pela Justiça
Por unanimidade e com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, a 1ª Câmara Criminal negou provimento ao recurso de Habeas Corpus impetrado em favor de J.R. dos S.D., apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande.
O paciente foi preso em 9 de outubro de 2013 pela suposta prática do delito de posse de arma de fogo de uso restrito, previsto no artigo 16, parágrafo único, da Lei nº 10.826/2003, calibre 22, estando com a numeração suprida e sem munições. Consta ainda nos autos que na mesma data o acusado teria efetuado disparos de arma de fogo contra um desafeto.
A defesa alega que o paciente merece a concessão de liberdade, visto que não está sendo acusado de ter cometido crime sob grave ameaça ou violência contra a pessoa e que, caso advenha eventual condenação, fará jus a regime prisional menos rigoroso, com possibilidade de substituição da pena corporal por restritiva de direitos.
Ao decretar a prisão preventiva do acusado, o magistrado singular explicou que há provas de materialidade do delito e indícios suficientes de autoria consubstanciados nos depoimentos prestados pelos condutores, nas circunstâncias do flagrante e na própria confissão do paciente. O juiz ressaltou ainda que, em consulta ao Sistema Integrado de Gestão Operacional (SIGO), foi verificado que desde a menoridade o acusado é dado à prática de delitos, possuindo vários registros infracionais análogos ao tráfico de drogas e desobediência, fundamentando a prisão preventiva conforme o artigo 312 do Código de Processo Penal.
O relator do processo, Des. Francisco Gerardo de Sousa, salientou que, embora ainda goze do status de inocente e ostente a condição de primariedade, se demonstra propenso ao cometimento de atos infracionais e não pode ser contemplado com a possibilidade de exclusão da tipicidade material, pois a sua personalidade voltada para o crime torna desaconselhável a aplicação do instituto.
Processo nº 4012198-40.2013.8.12.0000
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