Acusado de homicídio no Jardim Colibri vai a júri nesta quarta-feira
Será realizado amanhã (17), a partir das 8 horas, pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o julgamento do acusado D.M.R., pronunciado no artigo 121, § 2º, incisos I e IV (homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima) e no art. 244-B da Lei 8.069/1990 (corrupção de menor), todos do Código Penal. De acordo com a denúncia, no dia 18 de setembro de 2015, por volta das 3h20, na rua da Armação, no bairro Colibri, o acusado, com a ajuda de dois menores, desferiu golpes de faca na vítima Márcio Pereira dos Santos, causando-lhe a morte.
Narra a denúncia que o réu, os menores, a vítima e outros jovens estavam ingerindo bebidas alcoólicas e usando entorpecentes em um bar, quando o acusado e a vítima se desentenderam em razão de dívidas de drogas. Conta ainda a denúncia que após a vítima ter ido para sua residência, o réu convenceu os menores a matar (Márcio Pereira dos Santos), tendo corrompido os adolescentes para que participassem efetivamente do delito.
Por fim, o Ministério Público narrou que o acusado agiu por motivo torpe, uma vez que teria convencido os menores a matar a vítima no intuito de vingar desavença anterior originada por desentendimentos relacionados ao tráfico de entorpecentes, bem como utilizou do recurso que dificultou a defesa da vítima, diante da superioridade numérica.
O juiz titular da Vara, Aluízio Pereira dos Santos, pronunciou o réu nos termos da denúncia.
Processo nº 0038194-37.2015.8.12.0001
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