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17 de Junho de 2024
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    Acusado de matar por vingança é condenado pelo Júri do Paranoá

    O Tribunal do Júri do Paranoá condenou nesta sexta-feira, 7 de maio, a pena de 6 anos e 9 meses de reclusão, em regime semi-aberto, o réu Jonathas de Aguiar Sousa, acusado de matar a tiros Leandro Alves Pereira. Jonathas foi pronunciado como incurso nas penas do art. 121, § 2º, inciso I, do Código Penal Brasileiro. Segundo a denúncia, o crime foi premeditado e cometido por motivo torpe, para vingar o assassinato do irmão do réu, cometido por Leandro Pereira, em 1999.

    O representante do Ministério Público sustentou integralmente a acusação, pugnando pela condenação do réu. A Defesa sustentou a absolvição sumária com fundamento na tese da inexigibilidade de conduta diversa, e, alternativamente, pleiteou o afastamento da qualificadora, bem assim o reconhecimento do crime de homicídio privilegiado, argumentando que o réu agiu por relevante valor moral, e agiu sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

    Em votação, o Conselho de Sentença reconheceu ser o réu o autor dos disparos que mataram Leandro, negou a absolvição e o homicídio privilegiado, afastando as teses sustentadas pela Defesa. Porém, negou a qualificadora do motivo torpe, acatando a tese da Defesa que sustentava seu afastamento.

    O juiz-presidente da sessão, em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença, julgou procedente, em parte, a acusação para condenar o réu. Ao concluir a sentença, descreveu o réu: "personalidade no agir se revelou agressiva e inconseqüente; as conseqüências foram graves, sendo que não se pode deixar de considerar que a vítima deixou órfã uma filha que não mais terá o amparo do pai na sua formação". Com essas considerações, reconheceu as atenuantes da menoridade penal e confissão espontânea, fixando a pena em 6 anos e 9 meses de reclusão, a serem cumpridos em regime semi-aberto.

    Não foi concedido o direito de recorrer em liberdade.

    Nº do processo: 2009.08.1.007355-7

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