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29 de Abril de 2024
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    Acusado de tentativa de homicídio tem pedido de desclassificação de crime negado

    Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal negaram provimento ao Recurso em Sentido Estrito nº 0001016-52.2006.8.12.0039 ajuizado por J. de S.F.F. contra decisão que o pronunciou como incurso no art. 121, caput, combinado com art. 14, inciso II, todos do Código Penal.

    De acordo com os autos, no dia 11 de setembro de 2006, por volta das 12h05, na fazenda Espigão II, na cidade de Pedro Gomes (MS), usando revólver calibre 38, o acusado efetuou quatro disparos contra a vítima L.P.H, que não morreu como era desejo do acusado.

    A defesa pretende que seja reformada a decisão e operada a desclassificação do delito de tentativa de homicídio para lesão corporal. Consta do processo que a materialidade delitiva restou consubstanciada pelo Boletim de Ocorrência, Auto de Apreensão, Laudo Pericial e Exame de arma de fogo, bem como o Laudo Pericial e Reprodução Simulada dos Fatos. Os indícios de autoria procedem dos depoimentos testemunhais colhidos nos autos.

    Para o relator do processo, Des. Francisco Gerardo de Sousa, as provas se mostram firmes e harmônicas entre si. Quanto ao pedido desclassificatório do crime, o relator esclarece que esta só seria possível se fosse comprovada a ausência da intenção do acusado em matar L.P.H. “Ante o exposto, com o parecer, nego provimento ao recurso, mantendo-se a decisão de pronúncia em todos os seus termos”, votou o relator.

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