Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Acusado de vias de fato tem HC negado pelo TJ

    Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal denegaram, por unanimidade, habeas corpus impetrado por O.N.P., acusado de praticar ameaça, vias de fato e lesão corporal contra a ex-mulher, J.B.F., em diversas ocasiões. O réu foi preso em outubro deste ano após desobedecer medida cautelar que o proibia de chegar a menos de 200 metros da vítima.

    Segundo a defesa, O.N.P. sofre constrangimento ilegal por parte do juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas. A defesa assevera, ainda, que não existem indícios suficientes da autoria delitiva, além de não se fazerem presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar, já que o réu teve a prisão preventiva decretada sem flagrante.

    A Procuradoria-Geral de Justiça se manifestou pela não concessão.

    O relator do processo, Des. Carlos Eduardo Contar, lembrou que, quanto à prisão preventiva, é sabido que a violência doméstica, em geral, envolve delitos com reprimendas brandas, mas, paradoxalmente, também traz consigo risco para a integridade física das vítimas. Assim, está estabelecido no art. 313, III, do Código de Processo Penal que, em qualquer das circunstâncias previstas no seu art. 312, “será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos (...) se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência”.

    O.N.P. teria agredido J.B.F. em setembro de 2012, incorrendo em violência doméstica e familiar contra a mulher. Após a separação conjugal, em novembro de 2013, e após ser comunicado sobre as medidas protetivas deferidas por decisão judicial em favor da ex-esposa, dentre as quais a que o proibia de chegar a menos de 200 metros da vítima, o acusado teria ido ao local de trabalho de J.B.F. e a ameaçou novamente, dizendo que a mataria caso ela tivesse outro homem.

    A vítima procurou o Ministério Público, solicitando providências, pois nos dias 21 de agosto e 3 de outubro de 2014 o denunciado a teria perseguido no trânsito e jogado seu veículo contra o da denunciante, com o intuito de provocar-lhe queda e lesões. Dessa forma, a prisão preventiva do réu foi acolhida por aquele juízo, escudada pelos fundamentos de garantia da ordem pública pela persistência do denunciado em importunar a tranquilidade psíquica e integridade física, para evitar que as ameaças se confirmem.

    “Se o paciente está sendo acusado de várias ameaças e vias de fato contra sua ex-esposa, forçosa é a manutenção da prisão cautelar, ante a necessidade de proteger a integridade física da vítima sujeita às influências e temores impingidos pelo agressor, mormente em razão da reiteração criminosa”, afirma o relator em seu voto.

    Ante a efetiva necessidade de garantia da ordem pública, mostrada no processo, por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJMS denegaram a ordem.

    Processo nº 1414618-67.2014.8.12.0000

    • Publicações14505
    • Seguidores737
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações88
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acusado-de-vias-de-fato-tem-hc-negado-pelo-tj/157931930

    Informações relacionadas

    Wagner Teixeira de Oliveira, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    A Contravenção de Vias de Fato necessita de representação para se iniciar a persecução penal?

    Rafael Salomão, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Alegações Finais - Vias de Fato - Absolvição - Vítima que altera a sua versão

    10 estratégias de defesa para o crime de ameaça (art.147 CP)

    Evinis Talon, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    A natureza da ação penal relativa à contravenção de vias de fato

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60016093001 MG

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)