Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Acusados de envolvimento na chacina da fazenda Ubá são condenados a 199 anos de prisão cada

    há 13 anos

    O Conselho de Sentença da Vara Única de São João do Araguaia, após seis horas de julgamento, decidiu condenar a 199 anos de reclusão, os réus Valdir Pereira de Araújo e Raimundo Nonato de Souza, acusados de crimes de homicídios qualificados praticados em 1985 contra nove agricultores na Vila Ubá, município de São João do Araguaia. Cada um dos acusados foi condenado a 22 anos por cada uma das mortes. A sessão de júri popular foi presidia pelo juiz Luciano Mendes Scaliza e inicia as atividades do projeto Esforço Concentrado: Ações Penais Decorrentes de Conflito no Campo, realizado pelo Tribunal de Justiça do Pará em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, e que deverá ser apresentado em Belém, na sede do TJPA, na próxima quinta-feira, dia 3 de novembro.

    O magistrado determinou, na sentença, a decretação da prisão preventiva dos acusados, considerando que estão foragidos, para possibilitar a aplicação da lei penal. Ordenou ainda o juiz o registro do decreto na Central Nacional de Mandados de Prisão junto ao CNJ. Além disso, o juiz Scaliza determinou a remessa de cópias da ata da sessão, do termo de quesitação e da sentença à Corregedoria das Comarcas do Interior para fins de ciência do julgamento, para o devido arquivo e para os fins que entender pertinentes. Os réus deverão cumprir a pena em regime inicialmente fechado no CRAMA, conforme estabelece o artigo 33 §§ 1º e alínea a do Código Penal Brasileiro.

    A sessão de júri foi realizada sem a presença dos réus, que estão foragidos e foram citados para o julgamento através de edital, conforme determina a legislação penal. Também não compareceram testemunhas, sendo então aberta a sessão, feito o pregão e sorteado o Conselho de Sentença, formado por cinco homens e duas mulheres. O Conselho representa a sociedade na sessão, e é ele quem tem poder de decisão sobre a absolvição ou condenação de acusados em crimes contra a vida.

    Sem réus e testemunhas, o rito do júri popular seguiu diretamente para a fase de debates entre Acusação, representada pelos promotores de justiça Francisca Suênia Fernandes de Sá e Ramon Furtado Santos, e Defesa, representada pelos defensores públicos Jacqueline Kurita e José Erickson Ferreira Rodrigues. A Assistência de Acusação, que foi devidamente intimada, não compareceu ao júri. Durante o debate, os promotores requereram que o Juízo apresentasse quesitação aos jurados sobre a possibilidade de inclusão de uma nona testemunha, que corresponde a uma vítima do sexo feminino sem identificação.

    A Defesa questionou e protestou contra a inclusão sob a aleggação de violação do princípio da ampla defesa e do contraditório. O juiz Luciano Scaliza, no entanto, considerou os argumentos da Acusação, que apontou que a denúncia não quantifica o número de vítimas, podendo este ser ajustado. Assim, como não enxergamos eventual nulidade total, e sim mero ajuste pelo Tribunal de Justiça e visando atender ao princípio da economia processual, entendo por bem aproveitar esta sessão do Júri para proceder a quesitação da eventual 9ª vítima, decidiu o magistrado.

    Histórico do processo

    Conforme os autos, os agricultores João Evangelista Vilarina, Francisca Pereira Alves, Januário Ferreira Lima, Luiz Carlos Pereira de Souza e Francisca (que estava grávida) foram mortos no dia 13 de junho de 1985. Cinco dias depois, dia 18, mais três agricultores, José Pereira da Silva (o Zé Pretinho), Valdemar Alves de Almeida e Nelson Ribeiro, foram executados da mesma forma na Fazenda Ubá. As vítimas teriam sido torturadas antes de serem mortas. O fato ocorreu no município de São João do Araguaia, mais precisamente na Vila Ubá. Mais uma vítima, do sexo feminino mas não identificada, foi incluída na ação durante o julgamento do últimos dois acusados.

    Na denúncia, o Ministério Público apontou José Edmundo Ortiz Vergolino como mandante e Valdir, Raimundo e Sebastião Pereira Dias, conhecido como "Sebastião da Terezona", como executores. A sentença de pronúncia, para submeter os acusados a julgamento popular, foi proferida em 25 de janeiro de 2001, pelo juiz Augusto Carlos Correa Cunha.

    Valdir e Raimundo eram os únicos que restavam para serem submetidos a júri. José Edmundo, que teve seu processo desaforado para Belém em junho de 2006, foi julgado e condenado em dezembro do mesmo ano, sentenciado em 152 anos de prisão em sessão de júri popular presidida pelo juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital (sentença transitada em julgado sem possibilidade de recursos). O quarto acusado, Sebastião da Terezona, teve a punibilidade extinta em virtude de seu falecimento, em janeiro de 2001. (Texto: Marinalda Ribeiro)

    • Publicações3309
    • Seguidores126
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações488
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acusados-de-envolvimento-na-chacina-da-fazenda-uba-sao-condenados-a-199-anos-de-prisao-cada/2905160

    Informações relacionadas

    Antonio Sérgio Blasquez , Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Profissionais de saúde podem cumular dois cargos públicos que ultrapassem a jornada de trabalho de 60 horas semanais?

    Pâmela Francine Ribeiro, Advogado
    Modelosano passado

    Inicial administrativa. Pedido de reconhecimento de tempo especial com risco biológico

    Deputados aprovam pensão e indenização à trabalhadores mortos na Fazenda Ubá

    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte TJ-RN - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX-06.2018.8.20.5001

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-36.2021.8.26.0114 SP XXXXX-36.2021.8.26.0114

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)