Acusados de tentativa de homicídio no Jardim Vida Nova vão a júri
Será realizado nesta sexta-feira (19), a partir das 8 horas, pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o julgamento dos réus K.G.P. e J.C.S. de C., pronunciados pelo crime de tentativa de homicídio qualificado. Além disso, o réu K.G.P., foi pronunciado no artigo 14 da Lei 10826/2003, (porte ilegal de arma de fogo), com as implicações do art. 29 (concurso de pessoas) e no art. 69 (concurso material), todos do Código Penal. O acusado J.C.S. de C. também foi pronunciado no art. 29 (concurso de pessoas).
De acordo com a denúncia, no dia 11 de novembro de 2015, por volta das 5h30, no cruzamento das ruas Passo Fundo e José Carlos Medina, no Jardim Vida Nova, o acusado (K.G.P.), com o auxílio de (J.C.S. de C.), efetuou disparos na vítima V. da C.R., não lhe ocasionando a morte, pois foi socorrida a tempo por terceiras pessoas.
Os acusados teriam realizado um programa sexual com a vítima e sua amiga. Depois de concluído o programa, iniciou-se uma discussão motivada pela recusa dos denunciados ao pagamento, oportunidade em que o réu (J.C.S. de C.) parou o veículo para que as meninas descessem, momento em que o outro acusado (K.G.P.) sacou a pistola e efetuou um disparo contra a vítima.
Consta ainda nos autos que J.C.S. de C. voltou propositalmente ao local, parou o automóvel perto das meninas, ocasião em que K.G.P. desceu do carro, aproximou-se da vítima e desferiu-lhe vários tiros na cabeça e depois fugiram.
Por fim, o Ministério Público narrou que os acusados agiram por motivo torpe, porque se recusaram a efetivar o pagamento do programa sexual, bem como utilizaram do recurso que dificultou a defesa da vítima, visto que a surpreenderam pelo primeiro disparo de arma de fogo e posteriormente alvejada à queima-roupa por outros disparos, sem qualquer chance concreta de defesa.
O juiz titular da Vara, Aluízio Pereira dos Santos, pronunciou os réus nos termos da denúncia.
Processo nº 0045825-32.2015.8.12.0001
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