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11 de Maio de 2024

ADI impede concurso para cartórios na Bahia

Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos

O Tribunal de Justiça da Bahia não pode fazer, de imediato, concurso para vaga de titular dos cartórios extrajudiciais devido a uma Ação Direta de Incosntitucionalidade (ADI) que trâmita no Supremo Tribunal Federal. A Procuradoria Geral da União questionou o artigo da lei de privatizacao dos cartórios da Bahia (Lei 12.352/2011), que dá o direito dos servidores legalmente investidos na titularidade das serventias oficializadas de optar por migrar para a prestação do serviço notarial ou de registro em caráter privado. O TJ-BA só poderá promover o concurso após o julgamento da ADI.

No último dia 25 de março, o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, determinou que Tribunais de Justiça de 14 estados e do Distrito Federal preparem, em até três meses, concurso público para preenchimento da vaga de titular dos cartórios extrajudiciais, sob pena de abertura de processos disciplinares. Segundo informações dos próprios tribunais, ainda não foram feitos concursos nos estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal.

Edital publicado

Foi publicado nesta semana o edital do concurso da Procuradoria Geral de Justiça do Ceará, com duas vagas para bacharel em Direito, com remuneração de R$ 3,9 mil. As inscrições serão abertas na próxima segunda-feira (8/3).

Concurso para procurador do DF

Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal da última segunda-feira (1/4) a autorização para a Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF) a contratar a empresa organizadora do concurso que ofertará 25 vagas e cadastro reserva para o cargo de procurador. O concurso foi autorizado em março e o edital deverá ser publicado em breve.

Exigência de CNH para soldado da PM

Um candidato ao cargo de soldado da Polícia Militar do Espírito Santo, que já havia conseguido uma liminar para continuar disputando a vaga depois de ser eliminado por não apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), obteve mais uma vitória na Justiça, com a sentença prolatada pela juíza Maíza Silva Santos, da Vara da Fazenda Pública de Cariacica. A juiza antecipou o julgamento do mérito da demanda, considerando que assiste razão a Alenilton dos Santos Rita, que passou nas sete etapas do concurso para a admissão ao Curso de Formação de Soldados da PM. De acordo com a juíza, Na ocasião da edição do Edital 007/2010, que regulamenta o presente certame, a lei estadual 3.196/78 (Estatuto da Polícia Militar do Espírito Santo) não previa a exigência de carteira Nacional de Habilitação para ingresso na carreira militar. Tal exigência somente passou a ser prevista em lei a partir da vigência da Lei Complementar 667 de 27 de dezembro de 2012, que incluiu a exigência da CNH em seu art. 7º, modificando a redação original do artigo 9º da Lei 3.196/78.

Não basta estar no edital

O professor e juiz do Trabalho Rogério Neiva Pinheiro observa que de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os editais devem seguis os princípios da legalidade e razoabilidade. Não basta estar no edital, é preciso que a restrição seja compatível com a natureza...

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