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23 de Maio de 2024
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    Administração não pode impor pena desproporcional a empresa privada

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    Da mesma forma que o Judiciário não deve invadir a esfera administrativa, também não é dado à administração impor uma pena desproporcional e desarrazoada ao particular, sob pena de incorrer em ilegalidade — essa sim, passível de controle pela Justiça.

    Com esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu uma multa aplicada pelo Procon às Lojas Americanas por violação ao artigo 51, I e XIII, do Código de Defesa do Consumidor. A empresa foi multada por cláusulas abusivas ao consumidor em uma promoção. O valor passou de R$ 6,7 milhões para R$ 2,2 milhões.

    As Lojas Americanas tentaram anular a multa na Justiça. Em primeiro grau, a decisão foi favorável. Porém, no TJ-SP, a infração foi validada, mas teve o valor reduzido. Ao fixar a multa, o Procon aplicou agravantes de reincidência e de dano de caráter coletivo e levou em conta o porte econômico e a gravidade da infração para se chegar ao valor de R$ 6,7 milhões.

    No entanto, o relator, desembargador Ma...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/administracao-nao-pode-impor-pena-desproporcional-a-empresa-privada/819835306

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