Administração não pode impor pena desproporcional a empresa privada
Da mesma forma que o Judiciário não deve invadir a esfera administrativa, também não é dado à administração impor uma pena desproporcional e desarrazoada ao particular, sob pena de incorrer em ilegalidade — essa sim, passível de controle pela Justiça.
Com esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu uma multa aplicada pelo Procon às Lojas Americanas por violação ao artigo 51, I e XIII, do Código de Defesa do Consumidor. A empresa foi multada por cláusulas abusivas ao consumidor em uma promoção. O valor passou de R$ 6,7 milhões para R$ 2,2 milhões.
As Lojas Americanas tentaram anular a multa na Justiça. Em primeiro grau, a decisão foi favorável. Porém, no TJ-SP, a infração foi validada, mas teve o valor reduzido. Ao fixar a multa, o Procon aplicou agravantes de reincidência e de dano de caráter coletivo e levou em conta o porte econômico e a gravidade da infração para se chegar ao valor de R$ 6,7 milhões.
No entanto, o relator, desembargador Ma...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.