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5 de Maio de 2024
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    Administração tem prazo para reforma prejudicial ao recorrido

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    Como se sabe a regra que predomina em nosso sistema recursal brasileiro é o da proibição da chamada reformatio in pejus , no que consiste dizer que é vedado à reforma da decisão recorrida em prejuízo do recorrente.

    Como exceção a esta regra temos o artigo 64 da Lei Federal 9.784/99 a qual ao regular o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, adota a possibilidade do órgão competente ao decidir o recurso, confirmar, modificar, anular ou até mesmo revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida para pior, se a matéria for de sua competência.

    Tal prerrogativa decorre da aclamada autotutela da administração pública, que lhe transmite o poder-dever de controlar seus próprios atos, revendo-os e anulando-os quando houverem sido praticados com alguma ilegalidade.

    É de se considerar que os atos administrativos eivados de ilegalidade devam ser revistos e anulados, sob pena de afronta ao ordenamento jurídico. Assim, a autotutela abrangeria o poder de anular, convalidar e, ainda, o poder de revogar atos administrativos, estando prevista no A no artigo 53 da Lei 9.784/99, assim como na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

    Contudo observa o parágrafo único do artigo 64 do referido diploma legal que se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente ( reformatio in pejus ), este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    Daí que norteamos o caro leitor quanto a possibilidade de neste momento ser formulada em sede de alegações a figura da decadência, prevista no artigo 54 da Lei Federal 9.784/99, pela qual: O direito da Administração de anular os atos administrativos decai em 5 anos que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Como exemplo prático, imaginemos a lavratura de um auto de infração no ano de 2001, no qual se fixou multa de R$ 2.000,00, donde, elaborado o recurso a autoridade hierarquicamente superior àquela que mu...

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