Administradora de cartão de crédito é condenada a pagar dano moral por utilização de cartão por terceiros
A Turma Recursal do Juizado Especial de Belo Horizonte, nos autos do Recurso Cível nº 9067273.74.2013.813.0024, condenou uma administradora de cartão de crédito a pagar R$ 3.000,00 a consumidor que teve seu cartão furtado e utilizado por terceiros em compras em estabelecimentos comerciais. Segue ementa do acórdão:
CARTÃO ELETRÔNICO. OPERAÇÃO CONTESTADA. ÔNUS DA PROVA DA REGULARIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ÔNUS DE INSTITUIR MEIOS SEGUROS PARA EVITAR UTILIZAÇÃO FRAUDULENTA DOS CARTÕES ELETRÔNICOS.
Cabe às instituições financeiras o ônus de provar que a operação de cartão eletrônico contestada foi realizada pelo seu titular. Para a proteção das pessoas mais humildes cabe às instituições financeiras instituir meios mais seguros, a exemplo da biometria, para evitar a utilização fraudulenta.
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