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5 de Maio de 2024
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    ADPF 572 -Questionamento do inquérito 4781 - Fake News - explanação do Amicus Curiae PTB

    Início do julgamento em 10 de junho de 2020

    Neste dia 10 de junho de 2020 o STF realiza julgamento em Sessão Plenária da ADPF 572 que questiona a (in) constitucionalidade do Inquérito 4781, proposta pela Rede Sustentabilidade. Trata-se do nomeado "inquérito das fake news", que foi instaurado para apurar notícias falsas, denunciações caluniosas, ofensas e ameaças a ministros do STF.

    O STF, através de seu Presidente Dias Toffoli, por meio da Portaria GP n.º 69, de 14 de março de 2019, determinou a abertura do Inquérito nº 4781 no STF, para investigar a possível existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de calúnia, difamação e injúria contra os membros do STF e de seus familiares.

    Segundo a proposta da Rede Sustentabilidade não há indicação de ato praticado na sede ou dependência do STF e nem quem são os investigados ou se estes estariam sujeitos à jurisdição do STF. Alega então que não compete ao Poder Judiciário conduzir investigações criminais, defende a necessidade de representação do ofendido para a investigação dos crimes contra a honra e a falta de justa causa para a instauração de inquéritos por fatos indefinidos. Outro ponto destacado na ADPF é que o inquérito não foi submetido à livre distribuição, de acordo com previsão do Regimento Interno do STF. No dia 29/05/2020, o partido Rede Sustentabilidade pediu a extinção da ação, sem resolução do mérito, "pelo seu não cabimento diante de ofensa meramente reflexa à Constituição, prejudicando a apreciação das medidas cautelares requeridas".

    Na condição de Amicus Curiae, ou "amigo da corte", ou auxiliar do órgão jurisdicional no sentido de lhe trazer mais elementos para decidir, foram admitidos o Colégio dos Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil, a Associação Nacional das Empresas de Comunicação - Segmentada (Anatec), o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

    Representando o PTB, na condição de Amicus Curiae falou o advogado Dr. Luiz Gustavo Pereira da Cunha. Em sua explanação ele fez uma lista dos problemas a serem observados no Inquérito alegando que o Inquérito é uma afronta ao Estado Democrático de Direito e o comparou ao AI5. Afirmou configurar uma situação de Tribunal de Exceção. Em toda a sua explanação o advogado destacou afronta ao artigo 129 da Constituição Federal que prevê competência do Ministério Público para promover inquérito civil, à Lei Orgânica da Magistratura Nacional em seu artigo 33, parágrafo único; à própria Súmula Vinculante nº 14 e jurisprudência do STF. A decretação do sigilo absoluto foi duramente rechaçada pelo advogado ressaltando a Súmula Vinculante citada e clara afronta a preceito constitucional da ampla defesa e contraditório. Lembrou da postura da ex-procuradora da república Raquel Dodge que solicitou o arquivamento do feito antes da sua saída do cargo, e que este não foi acolhido. Falou também de graves violações constitucionais e legais como a violação da prerrogativa de foro, uma vez que vários dos investigados não detém o foro, criticou o mandado de busca e apreensão à residência de pessoas alheias aos investigados. O advogado apropriou-se da fala de Ruy Barbosa para lembrar que: "A pior ditadura é a ditadura do Judiciário. Contra ela não há há quem recorrer."

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