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5 de Maio de 2024
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    Advogada gaúcha obtém vínculo empregatício com dois escritórios

    Publicado por Espaço Vital
    há 7 anos

    Sentença proferida na 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre julgou procedente, em parte, a ação trabalhista ajuizada pela advogada Vanja Córdova (OAB-RS nº 72.748) contra os escritórios J. P. Leal Advogados Sociedade de Serviços e Leal Advogados Sociedade de Serviços. Igualmente reclamada, a empresa de telefonia Oi S.A. – ora em fase de recuperação judicial – teve a seu favor o resultado de improcedência da ação.

    A seu turno, as duas sociedades advocatícias foram alcançadas pelo caráter solidário da procedência parcial da ação. Não há trânsito em julgado, sendo possíveis recursos ao TRT da 4ª Região (RS).

    Na petição inicial, a reclamante Vanja postulou onze itens: a) vínculo de emprego com a anotação da carteira profissional e as verbas resilitórias; b) seguro-desemprego; c) diferenças salariais por equiparação, com reflexos; d) horas extras e os intervalos para amamentação, com reflexos; e) vale-refeição; f) vale-transporte; g) FGTS com 40%; h) indenização por danos morais; i) contribuições previdenciárias; j) a responsabilidade solidária e subsidiária das reclamadas; k) o benefício da assistência judiciária gratuita; l) honorários de assistência judiciária.



    As três reclamadas contestaram em peças independentes. Mas, em síntese – e na mesma linha defensiva – sustentaram carência de ação e inépcia da inicial. Arguiram a prescrição quinquenal. Negaram os fatos alegados e os direitos pretendidos, requerendo o julgamento de improcedência da ação.

    Para a eventualidade de condenação, as rés requereram autorização para efetuar os descontos fiscais e previdenciários, bem como a compensação.

    Para a juíza Lígia Maria Fialho Belmonte, da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, “o conjunto da prova testemunhal demonstra que a reclamante trabalhou com horários pré-determinados; que era fiscalizada por uma advogada e por uma sócia do escritório); que tinha de seguir a linha de trabalho estipulada pelo comando da banca advocatícia, sem autonomia quanto ao teor das peças processuais; e que tirava férias no recesso e alguns dias por ano”.

    A magistrada também observou que a advogada Vanja Córdova foi remunerada mediante valores fixos – “situação que demonstra o pagamento típico de salário, estando ademais inserida na atividade-fim da reclamada, que é um escritório de advocacia”.

    A juíza ressalvou que “a atividade de advocacia é, em princípio, autônoma, mas no caso dos autos a prova testemunhal demonstrou a existência do trabalho prestado mediante onerosidade, não eventualidade, pessoalidade e principalmente subordinação, evidenciada no trabalho predominantemente interno e fiscalizado”.

    Nem todos as pretensões da inicial foram acolhidos. A reparação por dano moral foi negada; mas a maioria dos pedidos teve a chancela de procedência:

    1) Aviso-prévio proporcional de 48 dias;

    2) 13º salários de 2010 a 2014; 13º salário proporcional de 2015 na razão de 5/12;

    3) Seis períodos de férias com 1/3; férias proporcionais com 1/3 na razão de 8/12;

    4) Horas extras que excederem à 4ª diária ou à 20ª semanal (o que for mais benéfico à reclamante), conforme a jornada declarada, com o adicional de 100%, divisor 120 e reflexos em repousos semanais remunerados e feriados, aviso-prévio, férias com 1/3, 13º salários e FGTS com 40%;

    5) O intervalo de 15 minutos do artigo 384 da CLT como hora extra, conforme a jornada declarada, com o adicional de 100% e

    reflexos em repousos semanais remunerados e feriados, aviso-prévio, férias com 1/3, 13º salários e FGTS com 40%;

    6) FGTS com 40%;

    7) Vale-transporte, correspondente a duas passagens de ônibus municipal por dia trabalhado, autorizado o desconto de 6% do salário básico; e

    8) A multa do artigo 477, § 8º, da CLT.

    O julgado também deferiu o benefício da justiça gratuita à reclamante.

    Estimativamente – segundo a própria sentença – o valor condenatório se aproxima dos R$ 200 mil; sobre tal cifra foram calculadas as custas (R$ 4.000) como encargos dos dois escritórios coligados.

    Os advogados Saad Amim Salim e Eduardo Moojen Abuchaim atuam em nome da reclamante. (Proc. nº 0021479-43.2015.5.04.0016).

    Leia a íntegra da sentença

    Jornada de trabalho média estabelecida de segundas a sextas-feiras, das 9h às 12h e das 13h30min às 18h30min.





































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