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2 de Maio de 2024
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    Advogado compara juízes a insetos

    Publicado por Espaço Vital
    há 7 anos

    “Gostaria que Vossa Excelência soubesse que sua postura é irritante”;“Juiz pensa que é Deus”; ´“Determinados juízes (não todos) eu os comparo a insetos(para evitar a palavra ´baratas) porque são repugnantes”.

    Tais expressões grifadas – em reprodução - pelo Espaço Vital constam em petição de advogado, ao pedir a reconsideração da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça. A negativa ocorreu porque o juízo afirmou ter dúvidas com relação à real condição financeira da requerente.

    O juiz de Direito Guilherme de Macedo Soares, do JEC de Santos (SP), lamentando a falta de urbanidade do advogado Valdir Montanari Santos, caracterizando grave ofensa não apenas ao magistrado em si, como ao Poder Judiciário que ele representa,- determinou a remessa de cópias da petição à Subseção da OAB de Santos (SP) e ao MP estadual para providências. As informações são do saite Migalhas.

    Dois detalhes: no cabeçalho da petição, o advogado Montanari anuncia-se também como “físico nuclear”.

    Em seguida traz uma ladainha religiosa: “Quando vos levarem aos tribunais, não vos cause preocupação o modo como haveis de falar, porque naquela hora vos será dado o que haveis de falar, pois não sois vós que falareis, mas sim o espírito de Vosso Pai. (ass.) Jesus Cristo”.

    Na decisão proferida na última sexta-feira (24), o magistrado assinala que “o simples pedido, farto de expressões da mais pura descortesia, para se dizer o mínimo, não será suficiente para que este julgador reveja a decisão anterior.”

    Na ação que houve a incontinência verbal, as partes chegaram a acordo no último dia 23, sendo julgado extinto o feito. Contudo, em decisão posterior, o magistrado determinou o prosseguimento dos procedimentos ético e penal, a serem instaurados. (Proc. nº 1000591-15.2017.8.26.0562).

    Veja a íntegra da petição do advogado Valdir Montanari Santos, acessando o saite Migalhas (clique aqui).

    Leia a íntegra da decisão do juiz Guilherme de Macedo Soares

    Vistos. Trata-se de pedido de reconsideração da decisão anterior que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, a qual já fora mantida ante a inexistência de elementos que demonstrem a necessidade do benefício, levando-se em conta que há dúvidas deste juízo com relação à real condição financeira da requerente, anteriormente fundamentada, de sorte que, nos exatos termos do artigo 99, § 2º, do CPC/2015, determinou-se a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, o que não foi atendido, na medida em que não há nos autos nenhuma comprovação de renda da autora, e nem tampouco que é aposentada, como alega.

    Equivoca-se o causídico ao requerer a providência em primeira instância, eis que o acesso ao Juizado Especial Cível é gratuito, nos exatos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95, de modo que não haverá nenhum prejuízo para a requerente, ao menos nesta fase processual.

    E no caso de eventual recurso, pode dirigir novo pleito pelo benefício ao E. Colégio Recursal, a fim de que, entendendo aquele órgão diferente deste magistrado, receba sua peça independente do recolhimento de preparo recursal.

    Contudo, inconformado com a decisão de primeira instância, insurge-se novamente insistindo pela reconsideração e concessão do benefício.

    Este juízo já expôs sua decisão, de sorte que, caso queira nova análise do pedido, deverá a requerente instruir os autos com provas contundentes de seu rendimento mensal e capacidade financeira, o que pode ser feito a qualquer momento que assim desejar.

    No entanto, o simples pedido, farto de expressões da mais pura descortesia, para se dizer o mínimo, não será suficiente para que este julgador reveja a decisão anterior.

    É simplesmente lamentável a conduta do causídico ao mencionar que "chegar até a sala do Doutor MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor do TJSP" (fl. 31, item 3), bem como que "gostaria que Vossa Excelência soubesse que sua postura é irritante" (fl. 31, item 2), e em seguida que "juiz pensa que é Deus".

    Não satisfeito, prossegue o subscritor afirmando que "determinados Juízes (não todos) eu os comparo a insetos (para evitar a palavra" baratas ")" (fl. 31, item 7), para complementar logo em seguida: "Porque são repugnantes." (idem, item 8).

    Tais assertivas sequer merecem comentários, porém, clamam por providências que serão determinadas mais adiante.

    Menciona ainda outras expressões completamente fora do contexto jurídico, demonstrando total falta de urbanidade e respeito à Justiça. Feitas as observações retro, determino à zelosa serventia que extraia cópias integrais do presente processo, remetendo-as à Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Santos e ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para a adoção das providências cabíveis ao presente caso, especialmente no que diz respeito à afirmação de que, nos dizeres do advogado, "determinados Juízes (não todos)" mas decerto entre eles este magistrado "eu os comparo a insetos (para evitar a palavra" baratas ")" (fl. 31, item 7), "porque são repugnantes" (idem, item 8), na medida em que extrapola quaisquer limites do dever de urbanidade imposto a todos os que participam do processo juízes, promotores, advogados, servidores etc. , caracterizando grave ofensa não apenas ao magistrado em si, como ao Poder Judiciário que ele representa.

    No mais, aguarde-se a audiência conciliatória designada. Intimem-se.”

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