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17 de Junho de 2024
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    Advogado infiel delata clientes que são presos com base nas delações

    Publicado por Correio Forense
    há 5 anos

    O advogado Aluísio Flávio Veloso Grande firmou um termo de colaboração premiada com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado para delatar um de seus clientes. No trato, ele se compromete a auxiliar o Ministério Público na identificação do modus operandi de suposta organização criminosa, seus integrantes e os crimes por ela praticados.

    Além de delatar, Grande também gravou alguns de seus clientes para confirmar a tese da existência de uma organização criminosa. Ele também ajudou o MP a entender o complexo funcionamento do esquema de fraude contra credores e de lavagem de capitais levados a efeito.

    Com base na delação de Grande — que foi homologada pela Justiça —, foram decretados mandados de prisão preventiva contra os advogados Ricardo Miranda Bonifácio e Souza, Alex José Silva e Rodolfo Macedo Montenegro.

    A OAB de Goiás decidiu impetrar pedido de HC contra as prisões no Tribunal de Justiça de Goiás.

    Grande teria repassado ao MP gravações ambientais que fundamentaram denúncias contra os advogados, contrariando o princípio da vedação das provas ilícitas que consta no artigo , inciso LVI Constituição Federal de 1988 que determina que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (…) LVI — são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.

    O uso de prova fornecida pelo advogado delator também contraria o artigo 155, parágrafo único do Código de Processo Penal que “o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas”.

    Clique aqui HC da OAB-GO 5674901.12.2019.8.09.0000

    Por Rafa Santos do CONJUR/TJGO

    #advogado #infiel #delator #clientes #delações Foto: divulgação da Web

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